Em cautelar, TCE-PR suspende reajuste de tarifa de água e esgoto da Sanepar
Aumento de 12,1% estava programado para vigorar a partir da próxima sexta-feira (dia 17).
Medida será submetida a homologação do Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira
Medida será submetida a homologação do Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira
Por meio de cautelar expedida pelo
conselheiro Fernando Guimarães no fim da tarde desta segunda-feira (13
de maio), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste
de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia
de Saneamento do Paraná (Sanepar). O aumento estava previsto para
vigorar a partir da próxima sexta-feira (17). A decisão será submetida a
homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta
quarta (15), que terá início às 14 horas.
Em seu despacho, o relator do processo
acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade
feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE),
responsável pela fiscalização da Sanepar. Guimarães
ainda converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação
na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis.
Por fim, o conselheiro também deferiu o
pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de
auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de
Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos
que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto
outros realizados anteriormente pela empresa.
Apontamentos
De acordo com a avaliação da 2ª ICE,
desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado
da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo
período, de 12,06%. Os técnicos do Tribunal apontaram
ainda que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de
aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$
423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.
Na visão da unidade técnica, essa
situação tem como base a própria metodologia de reajuste proposta pela
companhia, que contém inconsistências. Mesmo assim, a Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura
do Paraná (Agepar) limitou-se a acatar o cálculo apresentado pela
empresa.
Em relação ao reajuste anual programado
para 2019, a 2ª ICE detectou, na documentação encaminhada pela Sanepar,
uma série de imprecisões, bem como a ausência da necessária motivação
para a medida. Para os técnicos do Tribunal,
os custos referentes ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Abastecimento (FMSBA) não poderiam ter sido repassados integralmente ao
consumidor. Somente a correção dessa impropriedade reduziria o aumento
previsto de 12,1% para 8,4%.
Finalmente, a unidade técnica indicou que
a empresa não detalhou suficientemente a metodologia adotada para a
revisão da tarifa, nem os valores considerados nos cálculos, ofendendo
assim o princípio da transparência e impedindo
o efetivo entendimento, por parte dos consumidores, dos procedimentos
empregados para aumentar o valor da conta de água e esgoto.
Suspensão
No despacho desta segunda-feira, o
conselheiro Fernando Guimarães, após oportunizar a defesa por parte da
Sanepar e da Agepar, considerou que apenas a dúvida sobre a regularidade
dos cálculos utilizados para efetuar o reajuste
tarifário justifica a suspensão do aumento por meio de decisão
cautelar. Ele apontou ainda como motivos para a adoção da medida: a
falta de transparência acerca da metodologia adotada pela empresa; o
fato de os últimos aumentos terem superado sensivelmente
os índices inflacionários; e a evidente boa saúde financeira da
companhia.
Entretanto, o relator destacou que não vê
indícios de que houve improbidade, má-fé ou ação dolosa no caso. Para
Guimarães, é necessário, em primeiro lugar, que sejam esclarecidos os
critérios utilizados para efetuar os reajustes,
para que se possa averiguar se eles estão obedecendo aos princípios da
modicidade tarifária, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de
pagamento dos consumidores.
“Não somos contra a remuneração do
capital, afinal a Sanepar, como empresa de economia mista, deve seguir
as regras do mercado para atrair investidores. O que pode ser
questionado é o patamar desta remuneração, pois é preciso
que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, aos
interesses dos usuários, dos acionistas e do Estado, responsável pelas
tarifas sociais e pela universalização do acesso ao sistema”, afirmou
ele.
Ainda de acordo com Guimarães, a intenção
do TCE-PR é que a questão reja resolvida o mais rapidamente possível,
por meio de um amplo diálogo entre o Tribunal, a Sanepar, a Agepar e a
própria sociedade, evitando ainda a judicialização
do caso. O conselheiro defendeu inclusive a realização de audiências
públicas por parte das entidades interessadas, com o objetivo de
realizar uma discussão aberta sobre os índices utilizados para os
reajustes das tarifas de água e esgoto efetuados desde 2014.