Multado ex-presidente da Câmara de Ponta Grossa por atrasar envio de dados ao TCE-PR
Contas de 2016 do Legislativo
municipal foram julgadas regulares com duas ressalvas: superávit
financeiro na fonte de recursos livres e o atraso na alimentação do
SIM-AM. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa a Sebastião Mainardes Júnior,
presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa (Campos Gerais) em 2016. O
motivo foram os atrasos no envio de dados
obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento
Mensal (SIM-AM) em 11 ocasiões, da abertura do exercício ao mês de
outubro de 2016 – quatro deles superiores a 30 dias.
As contas daquele ano
foram julgadas regulares com duas ressalvas: o atraso na entrega dos
dados e o superávit financeiro na fonte 001 – recursos livres,
impropriedade que foi sanada no exercício subsequente.
O orçamento da Câmara de Ponta Grossa naquele foi pouco superior a R$
21 milhões.
A
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela regularidade das
contas, com ressalva e aplicação de multa ao gestor, devido aos atrasos,
que variaram de 39 a 75 dias. Da mesma maneira entendeu
o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator
do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade
técnica e o parecer ministerial, pela regularidade com ressalva das
contas. Ele propôs a aplicação, ao então presidente,
da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes
o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre
atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 103,26
e a multa soma R$ 3.097,80.
Os demais
membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o
voto do relator, na sessão do dia 9 de abril. A decisão está contida no
Acórdão nº 869/19 - Segunda Câmara, publicado
no dia 3 de maio, na
edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
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