Tomada de Contas vai apurar irregularidades em São Jerônimo da Serra
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu Tomada de Contas Extraordinária para
apurar eventuais irregularidades e danos ao patrimônio público
praticados no exercício de 2017 no Município de São Jerônimo da Serra. A
medida foi adotada após a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação
das contas daquele ano, de responsabilidade do prefeito João Ricardo de
Mello (gestões 2014-2016 e 2017-2020).
O balanço foi considerado irregular pelo
Tribunal devido à não entrega e ao atraso no envio de dados
obrigatórios da Prestação de Contas Anual (PCA) ao Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a ausência da
documentação comprometeu o trabalho fiscalizatório do órgão de controle
sobre as contas desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
Por essas inconformidades, o gestor
recebeu duas multas, que somam R$ 10.842,30 para pagamento em maio. A
primeira delas, aplicada em decorrência do atraso no encaminhamento de
informações obrigatórias ao SIM-AM, está prevista no artigo 87, inciso
III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Seu montante, de R$ 3.097,80, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem
atualização mensal, vale R$ 103,26 neste mês.
Por sua vez, a segunda sanção foi
motivada pela ausência de documentos essenciais à PCA, a qual
inviabilizou uma análise apropriada das contas por parte do Tribunal.
Essa penalidade também é normatizada pelo artigo 87, inciso III, da Lei
Orgânica do TCE-PR, tendo, contudo, um acréscimo de uma vez e meia em
seu valor, conforme regra estipulada no segundo parágrafo do mesmo
artigo, já que houve reincidência no caso. Assim, a multa soma R$
7.744,50 - o que corresponde a 75 vezes o valor da UPF-PR.
Decisão
Tanto a Coordenadoria de Gestão
Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do
Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas
e pela aplicação de 39 multas ao prefeito de São Jerônimo da Serra.
Apesar de o relator do processo,
conselheiro Fabio Camargo, ter seguido o entendimento da unidade técnica
e do órgão ministerial ao votar pela desaprovação da PCA de 2017, ele
decidiu não aplicar todas as multas requeridas. O motivo foi a própria
instauração de Tomada de Contas Extraordinária a respeito da gestão do
prefeito, processo que apurará efetivamente quais irregularidades podem
ter ocasionado a ausência de dados da PCA, com a eventual indicação de
responsáveis e a correspondente imposição de sanções.
Os demais membros da Primeira Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do
dia 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de
Parecer Prévio nº 92/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.042 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o
Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São
Jerônimo da Serra. A legislação determina que cabe aos vereadores o
julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para
desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários
dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
300839/18 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
92/19 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de São Jerônimo da Serra |
Interessado: |
João Ricardo de Mello |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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