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Tomada de Contas vai apurar irregularidades em São Jerônimo da Serra

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu Tomada de Contas Extraordinária para apurar eventuais irregularidades e danos ao patrimônio público praticados no exercício de 2017 no Município de São Jerônimo da Serra. A medida foi adotada após a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas daquele ano, de responsabilidade do prefeito João Ricardo de Mello (gestões 2014-2016 e 2017-2020).
O balanço foi considerado irregular pelo Tribunal devido à não entrega e ao atraso no envio de dados obrigatórios da Prestação de Contas Anual (PCA) ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a ausência da documentação comprometeu o trabalho fiscalizatório do órgão de controle sobre as contas desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
Por essas inconformidades, o gestor recebeu duas multas, que somam R$ 10.842,30 para pagamento em maio. A primeira delas, aplicada em decorrência do atraso no encaminhamento de informações obrigatórias ao SIM-AM, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seu montante, de R$ 3.097,80, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 neste mês.
Por sua vez, a segunda sanção foi motivada pela ausência de documentos essenciais à PCA, a qual inviabilizou uma análise apropriada das contas por parte do Tribunal. Essa penalidade também é normatizada pelo artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, tendo, contudo, um acréscimo de uma vez e meia em seu valor, conforme regra estipulada no segundo parágrafo do mesmo artigo, já que houve reincidência no caso. Assim, a multa soma R$ 7.744,50 - o que corresponde a 75 vezes o valor da UPF-PR.

Decisão
Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas e pela aplicação de 39 multas ao prefeito de São Jerônimo da Serra.
Apesar de o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ter seguido o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial ao votar pela desaprovação da PCA de 2017, ele decidiu não aplicar todas as multas requeridas. O motivo foi a própria instauração de Tomada de Contas Extraordinária a respeito da gestão do prefeito, processo que apurará efetivamente quais irregularidades podem ter ocasionado a ausência de dados da PCA, com a eventual indicação de responsáveis e a correspondente imposição de sanções.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 92/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.042 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo :
    300839/18
Acórdão de Parecer Prévio nº:
    92/19 - Primeira Câmara
Assunto:
    Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
    Município de São Jerônimo da Serra
Interessado:
    João Ricardo de Mello
Relator:
    Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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