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Justiça bloqueia bens de SETE ex-presidentes da Câmara de Ibiporã

Sete ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Ibiporã, no período de 2002 a 2014, mais três ex-contadores e um ex-diretor da Casa tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. A decisão decorre de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa relativas a cada período de gestão da presidência do Legislativo municipal nesse período. As ações (sete, no total) foram ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, com atribuição de proteção ao patrimônio público.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Paraná, o então diretor da Câmara teria desviado, com a participação direta ou indireta de outros servidores e agentes políticos envolvidos (ex-contadores e ex-presidentes da Casa), recursos financeiros do Legislativo Municipal. Os desvios teriam sido realizados sempre do mesmo modo, com a criação e liquidação de empenhos com valores muito superiores às despesas reais existentes, ou pela criação e liquidação de empenhos fictícios, para ocultar as retiradas financeiras realizadas ilegalmente durante cada exercício financeiro. O prejuízo aos cofres públicos no período, em valores atualizados até fevereiro deste ano, somam R$ 9.099.945,60.
Desvios – A retirada dos recursos e os desvios se davam principalmente por meio de emissão e liquidação de cheques superfaturados, que eram descontados diretamente no caixa da instituição financeira, ou por transferências eletrônicas indevidas da conta-corrente da Câmara Municipal para contas do ex-diretor, ou ainda com utilização do dinheiro público de que ele tinha a posse, em razão de sua função pública, para pagamento de contas particulares. Foram verificados ainda indícios de falsificação do endosso de cheques da Casa Legislativa pelo então diretor.
Dentre as despesas que deixaram de ser pagas pelo ex-servidor, devido às liquidações ilegais de cheques, ou que foram pagas com atraso, sem que os juros e multas fossem contabilizados, estão aquelas referentes a empréstimos consignados de servidores da Câmara, pagamentos ao Fundo de Aposentadoria, Pensões e Benefícios do Município de Ibiporã, pagamentos ao INSS e pagamentos de Imposto de Renda Retido na Fonte – de posse de valores para pagamento de tais encargos da Câmara, o ex-servidor os desviava em proveito próprio.
Falta de fiscalização – O diretor foi demitido pelo Município após o devido procedimento administrativo, em 30 de julho de 2014. A participação dos ex-presidentes da Casa deu-se, principalmente, pela total falta de fiscalização dos gastos da instituição, com liberação de verbas públicas sem as formalidades legais, colaborando, assim, com os desvios do dinheiro público. Os ex-contadores figuram como requeridos nas ações porque se omitiram no exercício de suas funções, deixando de realizar as tarefas de natureza financeira, orçamentária e contábil, além de realizarem atos contrários às normais legais.
Das sete ações ajuizadas pelo Ministério Público, seis já foram analisadas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ibiporã, sendo deferidos os pedidos liminares do MPPR, com a determinação da indisponibilidade de bens de todos os requeridos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4249
VIA BLOG DO ODAIR MATIAS

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