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Carrinhos de supermercados deverão ser higienizados no Paraná

Aprovado no início deste mês na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 10/2017, de autoria do Deputado Estadual Requião Filho, exige a partir de agora que supermercados e estabelecimentos similares realizem quinzenalmente a higienização de carrinhos, cestos, embalagens à disposição dos consumidores na hora das compras.

Estarão submetidos à legislação, as casas de comércio que possuírem três ou mais caixas registradoras. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convivemos com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, sendo que boa parte dessas doenças, como a gripe por por exemplo, decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais de frequência pública. É dever do Estado garantir a redução de riscos e doenças. Uma adequada higienização desses artefatos ajuda a prevenir e reduzir essas doenças”, sustenta o deputado.

projeto de lei 10/2017 se baseia no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.

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