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Cornélio Procópio deve melhorar a transparência sobre serviços médicos

Determinação foi expedida pelo TCE-PR ao deferir cautelar requerida pelo MPC-PR. Demais falhas apontadas em Representação serão apreciadas no julgamento do mérito do processo

        O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, determinou que o Município de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, passe a disponibilizar imediatamente, em seu portal da transparência, a íntegra dos procedimentos licitatórios promovidos pela prefeitura e das informações relativas à execução e fiscalização dos serviços médicos. Além disso, a administração deve indicar, de maneira clara, os empenhos e informações necessárias para a verificação dos serviços efetivamente prestados.
            A decisão foi tomada em atendimento a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que apontou para uma série de possíveis ilegalidades na prestação de serviços de saúde pelo município, como falta de transparência, terceirização irregular e práticas ofensivas à Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Ao deferir a medida cautelar requerida pelo MPC-PR, o relator informou que as demais supostas irregularidades indicadas pelo órgão ministerial serão devidamente analisadas quando do julgamento do mérito do processo.
            O despacho, de 19 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR na última quarta-feira (26). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Cornélio Procópio, Amin José Hannouche. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do caso.

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