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Licitação de Cornélio Procópio sem previsão de correção monetária gera multa

TCE-PR julgou que edital foi omisso em relação à atualização dos valores de pagamentos eventualmente feitos em atraso pela prefeitura à vencedora do certame. Pregoeira foi sancionada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a pregoeira signatária do Pregão Presencial nº 56/2018, lançado pela Prefeitura de Cornélio Procópio. A licitação objetivou a contratação de equipe de apoio para a realização da 2ª Exposição do Distrito de Congonhas (Expocon), situado nesse município do Norte Pioneiro.
A penalização foi decidida em acórdão que considerou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela J.H. Empresa de Vigilância Ltda. Dos argumentos apresentados pela representante para contestar o procedimento licitatório, o TCE-PR considerou válido aquele que apontou para o fato de o edital do certame não estipular correção monetária de parcelas eventualmente pagas em atraso pela administração municipal à vencedora da disputa.
Em função da irregularidade, que afronta o artigo 40 da Lei de Licitações, foi aplicada multa de R$ 3.120,00 à pregoeira Meury Naomi Matuda Marques. O valor é válido para pagamento em agosto. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.
Ao considerar a petição parcialmente procedente, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou conforme as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1847/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15, naedição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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