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Em 2016, ano de eleição, Ibaiti teve gastos irregulares com publicidade

Por infração à Lei Eleitoral e outras quatro impropriedades, ex-prefeito Roberto Regazzo recebeu parecer pela desaprovação das contas daquele ano e foi multado pelo TCE-PR. Cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Ibaiti (Norte Pioneiro), sob responsabilidade do então prefeito, Roberto Regazzo (gestão 2013-2016). Foram aplicadas duas multas ao então gestor que, em novembro, somam R$ 7.298,90.
Os motivos da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foram gastos indevidos com publicidade em ano eleitoral. No primeiro semestre de 2016, a Prefeitura de Ibaiti efetuou nessa área despesas superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Também foram consideradas irregulares as despesas no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 – quando a lei eleitoral só permite gastos para a divulgação de normas, regulamentos e editais.
Também foram consideradas irregularidades o fato de o Relatório do Controle Interno apontar falhas passíveis de desaprovação das contas; a ausência do encaminhamento do balanço patrimonial; a falta da comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015; e a ausência de comprovação da realização de audiências públicas para a avaliação de metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2015 e do segundo quadrimestre de 2016.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas, e ressalva ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e dos documentos que compõem a PCA. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele determinou a aplicação de duas multas: uma pela irregularidade das contas e a outra pela infração à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). As sanções aplicadas a Roberto Regazzo estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da UPF-PR, que tem atualização mensal e, em novembro, vale R$ 104,27.
            A decisão foi tomada na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 453/19 - Segunda Câmara, publicado em 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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