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Auditoria do TCE comprova falhas na construção e ampliação de presídios no PR

Trabalho, que integrou o PAF 2017, identificou problemas na condução das obras. Irregularidades e responsáveis serão apurados pelo Tribunal em processo de Tomada de Contas Extraordinária

Problemas de gestão provocaram atrasos em obras para a construção e ampliação de presídios no Paraná, com prejuízos que somam aproximadamente R$ 33 milhões. Essas foram as constatações apontadas em Relatório de Auditoria produzido pelo Tribunal de Contas do Estado a respeito da execução do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNasp) no Paraná.
Elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães, o relatório foi aprovado na íntegra pelo Pleno do TCE-PR. Ele apontou a existência de diversas falhas na gestão do programa por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Seju) e da Paraná Edificações (Pred). As obras do PNasp no Estado contemplam 20 unidades prisionais e contam com um orçamento de R$ 174.897.193,30, dos quais R$ 131.932.500,00 (75%) são de responsabilidade da União e R$ 42.964.693,30 (25%) consistem na contrapartida do Estado.
A auditoria que originou o relatório foi realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR. As determinações e sanções sugeridas pela 3ª ICE serão agora tratadas em Tomada de Contas Extraordinária, que terá como objetivo a apuração das irregularidades e a indicação – e consequente penalização – dos agentes públicos por elas responsáveis. Cópias do processo iniciado pelo procedimento fiscalizatório também serão encaminhadas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), em virtude da origem federal de boa parte dos recursos envolvidos no caso.

Apontamentos
Conforme o documento produzido pela 3ª ICE após a realização da auditoria, foi apurado que a estrutura técnica da Sesp é quantitativamente insuficiente para atender as demandas do programa, bem como que o setor de Arquitetura de Engenharia do órgão não organiza adequadamente a documentação das obras. Também foi apontado que os responsáveis pela secretaria deixaram de prestar informações relevantes aos analistas do TCE-PR no curso da fiscalização.
A 3ª ICE apontou ainda que as ações de Sesp, Seju e Pred na condução dos trabalhos comprometeram sua eficiência, economicidade e eficácia. Exemplo disso foram modificações nos projetos e orçamentos iniciais das obras realizadas para corrigir erros, sem que fosse fornecida a devida justificativa por seus autores nem que houvesse a apuração dos responsáveis pelas impropriedades.
Tais falhas puderam ser notadas nas obras da Cadeia Pública de Campo Mourão, que foi construída em um terreno plano com nível mais baixo do que aquele dos imóveis adjacentes, comprometendo, assim, a segurança de seus usuários. Outra irregularidade ali detectada foi o levantamento de um muro de arrimo considerado desnecessário e de custo elevado pela 3ª ICE, cujo valor correspondeu a 14,3% da totalidade do orçamento inicial do projeto.
Por fim, o relatório concluiu que a ineficiência e a morosidade na condução dos trabalhos resultaram em prejuízos que totalizam cerca de R$ 33 milhões, além de danos imensuráveis relacionados ao descrédito institucional dos órgãos envolvidos e ao não atendimento das demandas da população paranaense.

Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu integralmente os apontamentos feitos no Relatório de Auditoria produzido pela unidade técnica, refutando as alegações apresentadas pelas defesas dos órgãos estaduais envolvidos. Para ele, a sistemática postergação dos prazos definidos pelo governo do Paraná para a retomada e conclusão das referidas obras evidenciam os problemas apurados pela 3ª ICE.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3841/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


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