BOMBA - DO TCE PARA O BLOG DO CHAGUINHAS - Pleno do TCE-PR multa ex-prefeito de Assaí, TUTI BOMTEMPO, por litigância de má-fé em processo
Pleno do TCE-PR multa ex-prefeito de Assaí
por litigância de má-fé em processo
por litigância de má-fé em processo
Michel Ângelo Bomtempo embargou acórdão com as mesmas alegações que já haviam sido
reiteradamente refutadas pelo Tribunal. Sanções aplicadas anteriormente foram mantidas
reiteradamente refutadas pelo Tribunal. Sanções aplicadas anteriormente foram mantidas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Assaí (Norte Pioneiro) Michel Ângelo Bomtempo (gestões 2005-2008 e 2009-2012), no valor de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), por litigância de má-fé, por ele ter embargado acórdão com as mesmas alegações que já haviam sido reiteradamente refutadas pelo Tribunal. Em março, a UPF-PR vale R$ 106,33; e a sanção corresponde a R$ 4.253,20 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros negaram provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 2994/19 - Tribunal Pleno, que havia negado provimento ao Recurso de Agravo interposto por Bomtempo contra o Despacho nº 622/19, que não conhecera o Recurso de Revisão contra o Acórdão nº 5246/16 - Segunda Câmara, por meio do qual o TCE-PR desaprovou as contas de 2008 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto de Saúde Pró-Vida e o Município de Assaí.
Assim, foram mantidas as sanções aplicadas em razão da irregularidade do convênio, que tinha como objeto o custeio do atendimento médico no Hospital Municipal de Assaí. O Instituto Pró-Vida; o ex-presidente da entidade Gustavo Rodrigues Vieira; e o ex-prefeito deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 39.875,78 ao cofre de Assaí. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.
Além disso, Vieira havia recebido uma multa de R$ 1.450,98; e Bomtempo, uma de R$ 1.450,98 e a outra de R$ 2.901,06, totalizando R$ 4.352,04. Os dois tiveram, ainda, os nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Nos Embargos de Declaração, Bomtempo alegou que em 2008 o município havia repassado ao Instituto Pró-Vida valores referentes a 29,3% das despesas com ações nos serviços públicos de saúde. Assim, ele requereu que fosse reconhecida a complementariedade da prestação dos serviços, como ocorrera em outras decisões do TCE-PR, em razão do percentual transferido.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o recorrente tem reiteradamente apresentado as mesmas alegações, as quais já foram exaustivamente refutadas pelo Tribunal, inclusive na decisão embargada.
Amaral destacou que o caso do convênio de Assaí com o Instituto Pró-Vida é diferente daqueles citados pelo recorrente como similares, pois as outras decisões referiam-se à prestação de serviços de plantão médico e não à gestão dos serviços públicos municipais de saúde.
O conselheiro lembrou, ainda, que o convênio de Assaí envolveu as mais variadas ações, relacionadas diretamente à rotina e ao funcionamento hospitalar, o que afasta o caráter complementar da parceria, até porque o próprio objeto do convênio previa a gestão hospitalar.
Finalmente, o relator afirmou que os sucessivos apelos recursais, desprovidos de elementos aptos a alterar as decisões anteriores, configuram nítido abuso do direito constitucional de petição e podem ser enquadrados como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, VII, do Código de Processo Civil. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 5 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 280/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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688822/19
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Acórdão nº:
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280/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Embargos de Declaração
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Entidade:
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Instituto de Saúde Pró-Vida
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Interessados:
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Gustavo Rodrigues Vieira, Michel Ângelo Bomtempo e Município de Assaí
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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