Coronavírus: Decreto do Governo do Paraná lista atividades que podem funcionar
Um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD),
assinado no sábado (21), listou as 25 atividades consideradas essenciais que
devem continuar funcionando normalmente no Paraná durante o período de
restrições por causa da pandemia do novo coronavírus.
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Até a noite deste domingo (22), o Paraná tinha 54 casos confirmados da Covid-19 e
1.354 suspeitas em investigação.
Segundo o governo, o texto que propõe medidas restritivas mais
severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas. A
decisão se soma ao fechamento de shopping centers,
academias, escolas públicas e privadas.
“Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo
orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa
recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior.
Segundo ele, o governo estadual ainda divulgará um pacote de
medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica.
Conforme o decreto de sábado, são considerados serviços e
atividade essenciais:
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tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
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assistência médica e hospitalar;
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assistência veterinária;
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produção, distribuição e comercialização de medicamentos para
uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na
modalidade de entrega delivery e similares;
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produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso
humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
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agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal;
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funerários;
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transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte
remunerado privado individual de passageiros;
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fretamento para transporte de funcionários de empresas e
indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
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transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
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captação e tratamento de esgoto e lixo;
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telecomunicações;
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guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos
e materiais nucleares;
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processamento de dados ligados a serviços essenciais;
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imprensa;
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segurança privada;
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transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e
serviços;
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serviço postal e o correio aéreo nacional;
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controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
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compensação bancária;
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atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de
previdência social e a assistência social;
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atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência,
por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para
fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com
Deficiência;
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outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico,
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
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setores industriais;
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setores da construção civil.
FONTE – G1 PR