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Ex-prefeito de São Jerônimo deve restituir R$ 15 mil ao Estado, determina o TCE-PR

Convênio entre município e Secretaria de Educação para realizar transporte escolar foi julgado irregular. Carlos Sutil também foi multado em R$ 1.450,98. Valores ainda devem ser corrigidos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio de R$ 278.681,40 firmado entre a Prefeitura de São Jerônimo da Serra e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) em 2011. O objetivo da parceria foi o fornecimento de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino nesse município do Norte Pioneiro.

Como resultado, o então prefeito, Carlos Sutil (gestões 2005-2008 e 2009-2012), deverá restituir R$ 15.064,00 ao tesouro estadual. A quantia diz respeito a despesas apresentadas em duplicidade na prestação de contas da parceria, desaprovada por esse motivo e pela falta de documentos relativos a procedimentos licitatórios. Os conselheiros ressalvaram ainda o atraso de 39 dias do ex-gestor para entregar as informações ao Tribunal de Contas.

Em função do descumprimento do dever legal de prestar contas da íntegra dos recursos transferidos, Sutil foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 28 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 140/20 - Segunda Câmara, veiculado em 11 de fevereiro, na edição nº 2.238 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

FONTE - TCE-PR

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