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TCE-PR desaprova contas de 2016 de Jundiaí do Sul e multa ex-prefeito

Motivo foi a constatação de divergências entre os valores informados no Balanço Patrimonial da contabilidade do município e aqueles enviados ao SIM-AM. Cabe recurso

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro), de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Egidio Leite (gestão 2015-2016). O motivo foi a constatação de divergências entre os valores informados no Balanço Patrimonial da contabilidade da prefeitura e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram ainda três itens da Prestação de Contas Anual (PCA).
O primeiro deles diz respeito a incongruências encontradas entre as receitas de transferências constitucionais registradas pelo município e os dados informados pela União e pelo Estado do Paraná, responsáveis pelos repasses. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deixou de considerar o apontamento irregular pois o gestor esclareceu que a receita contabilizada a mais em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) resultou do registro de recursos de fontes livres.
Contudo, foi expedida recomendação ao município para que não transfira novamente tais verbas para a conta relativa às transferências do Fundeb, cobrindo as despesas com educação, caso necessário, diretamente com esses valores, para que a contabilidade municipal reflita de maneira fidedigna a realidade financeira e patrimonial da prefeitura.
Ainda foi ressalvada a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. A razão para o afastamento da irregularidade foi a inferioridade do déficit registrado pelo município ao final do exercício de 2016 em relação àquele relativo ao mês de abril do mesmo ano. Por fim, os múltiplos atrasos do gestor para encaminhar informações ao SIM-AM também motivou a aposição de ressalva às contas.

Multas
Em função da irregularidade das contas e da demora para enviar dados ao SIM-AM, o ex-prefeito recebeu duas multas, que somam R$ 6.379,80  quantia válida para pagamento em março. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Juntas, as penalizações correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.
Assim como o relator do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 42/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.246 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jundiaí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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