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TCE orienta gestores do Paraná sobre licitações para enfrentar efeitos da Covid-19

Presidente Nestor Baptista diz que medidas excepcionais para fazer frente à crise não podem gerar desperdício de recursos públicos. Tribunal reforça orientação de preferência ao pregão eletrônico

Devido à inédita crise sanitária e econômica gerada pela pandemia mundial do coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas orienta os gestores municipais e estaduais do Paraná em relação aos procedimentos licitatórios destinados à compra de insumos e contratação de serviços para enfrentar a situação de calamidade pública imposta pela doença e às aquisições rotineiras da administração pública.
Essas recomendações estão resumidas na palestra online Medidas Municipais para a Contenção da Covid-19, disponível no portal da Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com uma hora e dez minutos de duração, a capacitação gratuita orienta gestores e servidores das 399 prefeituras paranaenses sobre o regime jurídico diferenciado adotado para o enfrentamento à pandemia na esfera municipal.
“Temos consciência que a situação é grave, porém passageira”, afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista. “Não se espera que uma solução dada ao momento crítico, que certamente passará, resulte em desperdício de recursos públicos, o que prolongaria a crise por tempo superior ao necessário.”
O presidente pede que as medidas adotadas pelos municípios paranaenses para o enfrentamento da crise, com a aplicação da legislação federal criada excepcionalmente para este momento, sejam planejadas, refletidas e proporcionais. “Sem desconsiderar que os processos de compra poderão seguir condições especiais, devido ao fato de que a calamidade traz consigo o aumento das necessidades públicas, sendo parte delas de atendimento emergencial”, pondera Nestor Baptista.

Pregão eletrônico
A Lei Federal nº 13.979/2020, do último dia 6 de fevereiro, alterada em 20 de março pela Medida Provisória nº 926, permitiu, de forma tácita, a realização de pregões presenciais com procedimentos abreviados, desde que a licitação se destine “à aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública”.
Entretanto, a realização de pregão presencial enfrenta, neste momento, alguns percalços, conforme apontam relatos que chegam ao TCE-PR, especialmente por meio da Ouvidoria do órgão. Além de contrariar as recomendações médicas de evitar aglomerações para reduzir a possiblidade de contágio pela Covid-19, praticamente todos os municípios do Paraná impuseram restrições de acesso e circulação, causando limitações a serviços de transporte, hotelaria e alimentação. Essas circunstâncias dificultam a participação, nos pregões presenciais, de licitantes sediados em outras regiões, comprometendo a competitividade do certame.
Já está sedimentado na administração pública brasileira o entendimento de que deve ser dada preferência ao pregão eletrônico, em vez do presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns. A modalidade é a mais indicada para assegurar, além da ampla competitividade, a redução de custos aos participantes, a impessoalidade, a transparência e a segurança dos certames.
Entre outras normativas, a orientação de preferência ao pregão eletrônico está contida no Decreto Federal nº 10.024/19, que impôs essa modalidade às contratações decorrentes de transferências voluntárias da União; e o Acórdão nº 2605/18, do Tribunal Pleno, por meio do qual o TCE-PR consolidou o entendimento de que os gestores paranaenses devem adotar o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns. Proferida em processo de Consulta, a decisão tem força normativa.

Momento de adaptação
“Sabemos que grande parte dos municípios e dos fornecedores ainda não adotou as medidas necessárias para se adaptar ao pregão eletrônico. Todavia, a situação calamitosa atual, a universalidade do acesso à internet e o advento do Decreto Federal 10.024/19 sinalizam que se trata de uma ideia cujo tempo chegou”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Segundo ele, o Tribunal estará atento aos processos licitatórios que se utilizem da legislação excepcional para promover contratações relacionadas à situação de calamidade. A fiscalização do órgão de controle externo também ficará atenta a licitações que, de forma não justificada, promovam episodicamente a restrição da competitividade em certames que poderiam ser adiados ou realizados de forma distinta.
“O atual momento impõe que o gestor assuma o protagonismo do Poder Executivo com altivez, para adotar as medidas necessárias, efetivas e possíveis”, conclui o presidente, conselheiro Nestor Baptista.

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