Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600
A Caixa Econômica
Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por
meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o
auxílio emergencial de R$ 600.
Abaixo há perguntas e respostas sobre como irá funcionar o auxílio
emergencial:
Quanto tempo
deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício
dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser
prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem
direito?
O benefício será pago a trabalhadores
informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
·
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual,
ou MEI);
·
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais
do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
·
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de
março de 2020;
·
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
·
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
·
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50);
·
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
·
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos
demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do
auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar
ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber
o auxílio.
Como será o
pagamento?
O pagamento será feito por
etapas. O pagamento do
auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na
quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro
Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no
Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou
ao final desta reportagem).
Não consegui
baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em
agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma
exceção, apenas em último caso.
Não tenho conta
em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta
digital. A conta digital a
ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada
por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para
celulares Android.
Recebo Bolsa
Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas
regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa
Família.
Recebo Bolsa
Família. Posso receber os dois benefícios?
Não. Porém, caso o auxílio
emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família,
o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do
Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é
necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.
Recebo
seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. O auxílio não será dado a quem
recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda
federal que não seja o Bolsa Família.
Estou no
Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do Bolsa
Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da
renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro
Único receberá o pagamento automaticamente.
Não sei se
estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras:
pelo site do Ministério da Cidadania, pelo
aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
A consulta pelo site pode ser feita clicando
aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um
formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de
nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você
mora.
Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim,
saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando
aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é
preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo,
data de nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a
sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e
durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
É preciso estar
inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o
benefício. Quem estava
inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar
os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por
meio de autodeclaração no
aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A
Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o
cadastro.
Tenho conta em
outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta
já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da
conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os
primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil
e conta poupança da Caixa.
Estou negativo
na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Mas ainda não está claro
se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para
quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e
o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos
sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta
definitiva.
A Febraban informou que "os recursos poderão ser
movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos
indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."
Por que não vai
ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e
em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível
realizar transferências bancárias e pagamentos.
Como eu acesso
a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
O acesso à conta é feito pelo
aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado
na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Como posso usar
a conta digital?
A conta é do tipo poupança e está
isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por
mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
Quando o
dinheiro será depositado?
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira
parcela
·
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm
conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta
quinta-feira (9);
·
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm
conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
·
Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após
inscrição no programa de auxílio emergencial;
·
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril,
seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
·
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos
trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27
e 30 de abril
·
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio,
seguindo o calendário regular do programa
Terceira
parcela
·
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos
trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26
e 29 de maio;
·
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho,
seguindo o calendário regular do programa
Preciso ter CPF
para receber?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
O sistema diz
que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita
Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do
CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
·
Pendente de regularização: o
contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa
Física dos últimos cinco anos.
·
Suspensa: o cadastro do
contribuinte está incorreto ou incompleto.
·
Cancelada: o CPF foi
cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
·
Nula: foi
constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente
de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente,
ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que
possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência
do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de
R$ 7,00.
FONTE - G1 PR
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