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Prestação de contas estadual de 2019 deve ser enviada até 31 de maio


Dia 31 de maio é o prazo final para os órgãos e entidades da administração estadual enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O prazo, que para a maior parte desses órgãos teria vencido em 31 de março, foi prorrogado pelo TCE-PR devido às dificuldades acarretadas pela pandemia da Covid-19, que impôs o distanciamento social.
A Portaria nº 258/20, publicada em 8 de maio, na edição nº 2.293 do Diário Eletrônico do TCE-PR,  também prorroga, até 31 de maio, o prazo de envio das informações exigidas pelo Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) cujos termos finais compreendiam o período entre 31 de março e 15 de maio.
Entre os órgãos estaduais que devem enviar a PCA 2019 até 31 de maio estão a administração direta do Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, cujo prazo regimental é 31 de março. Também devem cumprir a obrigação até 31 de maio os órgãos da administração indireta do Poder Executivo (autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público). Para esse grupo, em situações normais o prazo estipulado pelo Regimento Interno do TCE-PR  é 30 de abril.
Instrução Normativa nº 153/20 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2019 das entidades estaduais. Os documentos devem ser enviados por meio do portal e-Contas Paraná.

Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual estão disponíveis todas as medidas adotadas pelo Tribunal, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

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