Governo do Paraná propõe parcelar IPVA atrasado e isentar pagamento das diárias de veículos apreendidos
O Governo do Paraná apresentou, nesta terça-feira (21), um
projeto para permitir o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) ainda não pago em 2020, e outro para isentar o pagamento das
diárias dos veículos apreendidos.
As duas propostas foram levadas à Assembleia Legislativa do
Paraná (Alep) e serão votados na quarta-feira (22).
Conforme o governo, as medidas estão dentro do contexto da
pandemia do novo coronavírus. O boletim da Secretaria de Estado da Saúde
(Sesa), desta terça-feira, apontou que o Paraná
tem 56.905 casos confirmados e 1.396 mortes por causa da
Covid-19.
Parcelamento do IPVA
De acordo com o governo, a proposta vale para veículos
adquiridos até 31 de dezembro do ano passado.
O IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com taxas mínimas
de R$ 106,60.
Os pedidos deverão ser feitos até 17 de agosto no site da
Secretaria de Estado da Fazenda pelos donos dos veículos e,
assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o
licenciamento.
Segundo o governo, será suspenso o parcelamento nos seguintes
casos:
·
Atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
·
Valor de atraso equivalente a três parcelas;
·
Falta de pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo
residual, por prazo superior a 60 dias.
·
Isenção de diárias
Já a outra proposta pretende isentar o pagamento das diárias dos
veículos apreendidos que ficam nos pátios do Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran-PR) e da Polícia Militar (PM), enquanto o atendimento do órgão estiver
restrito por causa da pandemia.
Conforme o governo, a medida vale a partir da publicação da lei
e o benefício acabará quando todas as
atividades puderem ser desempenhadas normalmente.
Apenas a primeira diária deverá ser paga porque diz respeito ao
trabalho de recolhimento do veículo ao pátio, ou seja, a isenção valerá apenas
a partir da segunda diária, de acordo com o texto.
O projeto também indica que a pessoa que tiver quitado diárias
entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso
junto ao Detran.
FONTE – G1 PR
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