Justiça Federal condena sete pessoas em processo da operação Carne Fraca
A Justiça condenou sete réus em um processo da operação Carne Fraca, que apura pagamentos
de propina em um esquema envolvendo frigoríficos e agentes do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na sentença, proferida na quarta-feira (29), o juiz Ricardo
Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou os sete réus
pelos crimes de corrupção, concussão (recebimento de vantagens indevidas) e
organização criminosa.
Oliveira também determinou pagamento de multa aos réus
condenados e a perda de cargos no ministério, aos réus que ocupam funções
públicas.
Outros cinco réus, que também haviam sido acusados no processo,
foram absolvidos.
Veja, abaixo, a
condenação estabelecida a cada réu:
Celso Dittert
Camargo - agente de
inspeção do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa)
·
Foi condenado pelo crime de concussão a três anos e seis meses
de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à
comunidade, além de multa.
Daniel
Gonçalves Filho - delator
e ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná
·
Condenado pelos crimes de organização e associação criminosa e
corrupção passiva a 11 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena
foi substituída por acordo firmado entre o réu e o Ministério Público Federal
(MPF).
Flávio Evers Cassou - funcionário de frigorífico e ex-fiscal do
Ministério da Agricultura.
·
Condenado por organização e associação criminosa. A Justiça
estabeleceu pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto. A
pena foi substituída por acordo de leniência firmado entre a empresa do réu e o
MPF.
Luiz Carlos Zanon Junior - fiscal federal agropecuário da Unidade Técnica
Regional de Agricultura de Londrina.
·
Condenado por organização criminosa a cinco anos e três meses de
prisão em regime semiaberto.
Maria do Rocio Nascimento - médica veterinária e chefe do Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, na
Superintendência Regional do Paraná
·
Condenada por organização e associação criminosa. A Justiça
estabeleceu pena de seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A
pena foi substituída por acordo firmado entre a ré e o MPF.
Paulo Rogério Sposito - dono de frigorífico em Mauá (SP)
·
Condenado por corrupção ativa a três anos e três meses de prisão
em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à
comunidade, além de multa.
·
Renato Menon - fiscal agropecuário no Paraná
·
Condenado pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida), a
três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por
prestação de serviços à comunidade, além de multa.
FONTE – G1 PR