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Ministério Público ACATA Mandado de Segurança a favor da Abertura do Comércio em Cornélio Procópio -

BLOG DO ODAIR MATIAS
O Mandado de Segurança carrega o gráfico elaborado pelo Prof. Luiz Eduardo de Araújo (Colegiado de Administração da UENP) e prova que a política adotada pelo município foi correta para atender ao interesse público”.
O Digno Promotor de Justiça da Comarca de Cornélio Procópio, Erinton Cristiano Dalmaso, acatou na última terça- feira (07), o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista (SICOV) de Cornélio Procópio, em face da Prefeitura de Cornélio Procópio, contra o Decreto Estadual nº 4.942/2020, que impõe restrições ao comércio no município.
O Mandado de Segurança leva em consideração que o Decreto Governamental apresenta falhas de avaliação, de uma vez que a análise da equipe do governador foi genérica, isto é, não específica para cada município. Além de considerar nos autos, uma importante invasão legislativa, pois no art. 30 da Constituição Federal, confere aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O SICOV considera ainda que, faltou base científica ao Decreto Estadual nº 4.942/2020, posto que, na Região da 18º, apenas 40% dos leitos de enfermaria estão ocupados, sendo 37% de leitos de UTI.
Comerciantes, comerciários e demais autoridades do município, aguardam a decisão da Autoridade Judiciária (Magistrado).
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