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Curitiba amplia restrições


 A Prefeitura de Curitiba pública ou decreto municipal 1.640 / 2020, que amplia as medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de atividades. As regras já estão em vigor e são válidas por 14 dias.

Com isso, uma prefeitura reforça as medidas anteriores a fim de ampliar o controle de expansão da covid-19.Também resguarda a capacidade de atendimento da rede de saúde da capital, que vem sofrendo forte pressão em decorrência do aumento no número de casos da doença.

Há uma alteração acentuada de funcionamento aos domingos, que atinge o comércio e os parques da cidade. Essa medida já havia sido tomada anterior. O isolamento concentrado em um dia da semana teve um bom resultado de controle das transmissões da doença.

Em Curitiba, uma taxa de ocupação de leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 está em 94% nesta sexta. O número de ativos ativos chegou a 13.238.

A bandeira continua na cor laranja (risco médio).

Medidas de combate

Desde que uma pandemia do novo coronavírus voltou a ganhar força estão sendo considerados para conter o avanço e oferecer à oferta.

Do dia 20/11 até esta sexta-feira (4) foram abertos na cidade 177 leitos SUS exclusivos para cobertura, sendo 61 de UTI e 116 de enfermaria. O total de leitos disponíveis exclusivos para doença é de 807, sendo 344 de UTI e 463 de enfermaria.

Como ficar como atividades na cidade

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

Estabelecimentos técnicos ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
Estabelecimentos técnicos a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, eventos ou recepções, incluídos aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
Estabelecimentos técnicos a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e / ou científico.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
Espaços de prática de atividades esportivas coletivas coletivas em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais. Ao domingos, os estados fechados.
A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para adaptadores comerciais, serviços de conveniência em postos de clubes sociais e desportivos e áreas comuns comuns de condomínios.
Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, convite em bens ou privados.
As confraternizações ou encontros devem restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Estão vedadas como concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Atividades com restrição de horário e / ou modalidade de atendimento

Atividades comerciais de rua não essencial, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.

Centros comerciais: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.

Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 22 horas , com proibição de abertura aos domingos.

Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes requisitos e atividades:

a) comércio comercial de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres e de artesanato;
e) concessionárias de veículos em geral;
f) lojas de material de construção.
g) comércio ambulante de rua.
Nos acessórios acima ficam proibidos a disponibilização de música ao vivo e mecânica e o funcionamento de pista de dança.

Nos serviços e atividades já desencadeada deve ser observada uma capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.

Os serviços de comercialização de alimentos, em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, unicamente por meio de entrega de produtos em domicílio (entrega), ficando vedadas como demais modalidades como a retirada expressa sem desembarque (unidade através) e a retirada em balcão (take away).

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

Serviços de central de atendimento e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou serviços em casa.

FONTE - SEC DE SAÚDE

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