Justiça determina suspensão de eleições para diretores de colégios estaduais do Paraná
A
5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão do processo
seletivo para a eleição de diretores de colégios estaduais do Paraná, que
estava marcado para esta quarta-feira (9).
O pedido de
suspensão foi feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por causa dos
riscos da pandemia de Covid-19.
A
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) disse que respeita a
decisão, mas destacou que planejou as eleições com o maior cuidado e zelo,
obedecendo o protocolo de segurança para evitar a propagação do coronavírus.
Cerca de 1,7 mil
pessoas se candidataram para administrar escolas de todo o estado pelos
próximos quatro anos. A eleição não está prevista para acontecer nos futuros
colégios cívico-militares, de educação integral, das comunidades indígenas e
quilombolas, nos cedidos ou alocados em instituições religiosas, além dos
quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.
Planejamento e como
funciona a definição?
Segundo
o governo, para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos
aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for
atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a
totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e
nulos.
Já onde houver a
inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de
40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo
somente as duas chapas com maior número de votos.
Com duas chapas em
disputa, será necessário atingir 50% mais 1 voto para definição no primeiro
turno.
Protocolo sanitário
Ainda
de acordo com o governo, quando acontecer a eleição, os candidatos e demais
envolvidos na votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço
escolar e seguir um protocolo de segurança sanitária da Secretaria de Estado da
Saúde (Sesa).
Só poderão entrar
nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser
feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não
será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada
da máscara.
As mãos deverão ser
higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser
disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante
leve sua própria caneta.
FONTE – G1 PR
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