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O banco ou o cliente, quem deve arcar com o prejuízo no caso de golpes envolvendo o PIX?


 Lançado no mercado financeiro em 2020, o PIX surgiu como uma alternativa de transferências e pagamentos em tempo real segura e competitiva.  


No entanto, muitos ainda resistem em aderir a este serviço por não acreditar na sua segurança, principalmente em razão das inúmeras notícias de golpes que surgem a cada dia. 


Na verdade, a transação via PIX é sim, segura, porque para acessar este serviço é preciso baixar o aplicativo no celular, obter do banco autorização e senhas para acesso, além do conjunto de chaves do próprio sistema. 


Assim, o que gera insegurança não é a transação via PIX em si, mas o fato de que esta modalidade transformou o consumidor no verdadeiro guardião do seu próprio dinheiro. É ele agora o exclusivo responsável pela adesão, criação e guarda das senhas e quem tem que zelar pela segurança digital de seus aparelhos, inclusive, colocando em risco a sua própria integridade física, já que tem surgido denúncias de sequestros-relâmpagos, cujas vítimas só foram libertadas após a realização de pagamentos via PIX. 


E então surgem as perguntas: é justo imputar ao consumidor esta responsabilidade exclusiva pela guarda do seu dinheiro? Teriam os bancos alguma parcela de responsabilidade em relação ao uso indevido do PIX? 


Com o crescimento dos golpes estão surgindo ações judiciais discutindo esta matéria. 


Por um lado, os bancos se defendem dizendo que o PIX só é acessado por golpistas se o consumidor divulga indevidamente sua senha ou não mantém seus aparelhos em segurança. Haveria assim a culpa exclusiva da vítima, o que isentaria a instituição bancária de qualquer responsabilidade.


Já o consumidor tem a seu favor o fato de que os bancos surgiram justamente porque as pessoas necessitavam tirar o dinheiro de dentro de suas casas e passaram a pagar para alguém guardá-lo em um local seguro. Assim, a finalidade principal do contrato firmado entre o consumidor e as instituições bancárias é justamente o serviço de guarda e segurança. E o que os bancos estão querendo agora é continuar cobrando pelo serviço de guarda, sem, no entanto, garantir a segurança. Esta incoerência, portanto, é um forte argumento para justificar a responsabilidade das instituições bancárias pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos no caso de golpes.


Embora já se tenha conhecimento de algumas decisões judiciais de primeiro grau reconhecendo o direito dos consumidores de buscar uma indenização junto ao seu banco, é certo que o PIX acabou de surgir e não houve ainda tempo hábil para saber qual entendimento prevalecerá nos tribunais. 


Por isso é que até lá, recomenda-se que os consumidores continuem seguindo todas as orientações de segurança divulgadas pelos especialistas e pelo seu próprio banco. 


Mas se mesmo tomando todos os cuidados, acabar caindo em algum golpe, recomenda-se que ele comunique imediatamente a autoridade policial e procure a sua agência bancária buscando uma solução amigável. 


Kátia Naomi Yamada, advogada e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina.


FONTE - FOLHA DE LONDRINA

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