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ATIVIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PR, RETOMADA INTEGRAL FICA PRORROGADA PARA 31 DE JANEIRO DE 2022


 Decreto Judiciário prorroga a dados para o retorno integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Decretoviu02-2022 - Covid (1)

Tendo em vista o aumento dos números de infectados pelo vírus COVID-19, e seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde para combater a doença, fica decretado:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 02/2022 - DM

Arte. 1 °  A data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2022.

Arte.   As Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus devem manter regime de trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estipulado no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021 , até a dados estipulados no art. 1º.

Parágrafo único.  O percentual de servidores em atividade presencial indicado em plano de trabalho elaborado para os fins de atuação no teletrabalho ordinário fica suspenso até 31 de
janeiro de 2022.

Arte.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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