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Hospitais veterinários de universidades recebem 22 recomendações do TCE-PR


 Visando melhorar os serviços prestados pelos hospitais veterinários mantidos por quatro universidade estaduais, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 22 recomendações às instituições de ensino, as quais devem ser cumpridas em até 60 dias.

As indicações, que estão detalhadas na tabela abaixo, visam solucionar 19 inadequações detectadas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte ao realizar fiscalização, neste ano, nos estabelecimentos do tipo vinculados à Universidade Estadual de Londrina (UEL), à Universidade Estadual de Maringá (UEM), à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) e à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Conforme a unidade técnica, a atividade buscou verificar a conformidade normativa e a efetividade da atuação dos hospitais no que diz respeito à “gestão, estrutura, armazenamento, dispensação, descarte e validade de medicamentos”. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 40/2021, realizada por videoconferência em 8 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3400/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 2.680 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS

 

Implementar sistemas de gestão.

Adotar orçamento e planejamento específicos com base em critérios e premissas adequadas a sua realidade.

Regularizar sua estrutura organizacional.

Estabelecer e formalizar procedimentos operacionais padrões para suas atividades.

Realizar atendimento externo em período integral (24 horas).

Implementar a Contabilidade Patrimonial para registro, controle e movimentação de seu estoque de medicamentos.

Disponibilizar as informações relativas a suas atividades de forma acessível e atualizada em seus respectivos portais da transparência.

Formalizar o critério utilizado para fixar os valores das consultas.

Estabelecer formalmente rotina e controles para os recebimentos, contabilização e depósito em conta oficial dos valores recebidos em espécie.

Criar rotinas para contabilização e cobrança de inadimplências, conforme determina a legislação aplicável.

Regularizar o Projeto de Prevenção de Incêndios e o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, bem como definir responsáveis pelo acompanhamento e execução dos procedimentos referente às vistorias e licenças legais de funcionamento dos estabelecimentos.

Providenciar Laudo de Vistoria e de Licença junto à Vigilância Sanitária.

Implantar projeto de Sistema de Prevenção de Descarga Atmosférica (SPDA).

Realizar o controle de pragas em suas dependências.

Fazer a adequada manutenção de seus sistemas de provisão de oxigênio.

Providenciar fonte alternativa de energia elétrica, para eventuais necessidades.

Providenciar a instalação ou a manutenção de sistema de climatização em seus setores de armazenamento de medicamentos.

Implementar controle de acesso ao setor de medicamentos e à farmácia.

Implantar o controle formal de temperatura e umidade dos ambientes onde são armazenados medicamentos.

Estabelecer rotinas devidamente formalizadas para o controle de descarte de medicamentos.

Criar rotina para justificar a necessidade de descartar determinados medicamentos.

Elaborar procedimento operacional padrão para o descarte de medicamentos, com a respectiva motivação.

 

 

Serviço

Processo nº:

677396/21

Acórdão nº:

3400/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Norte do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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