Após cautelar do TCE-PR, Morretes revoga licitação para coleta e disposição de lixo
Andamento do certame havia sido suspenso pelo Tribunal devido à ausência, no edital da disputa, da apresentação de orçamento detalhado para a formação do preço do objeto a ser contratado
Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2021, lançado pela Prefeitura de Morretes, a administração desse município do Litoral decidiu revogar o procedimento licitatório.
O certame tinha como objetivo a contratação de equipe com caminhão para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis. A decisão da Corte, tomada em agosto do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa.
Dentre as 15 supostas irregularidades apontadas pela representante, apenas uma foi levada em conta pelos conselheiros para determinarem a paralisação do certame: a falta de orçamento detalhado para formação do preço do objeto a ser licitado. Em lugar disso, foi apresentada apenas a indicação do valor correspondente à média de quatro cotações obtidas na fase interna da licitação.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.
O conselheiro lembrou ainda que o edital deveria ser acompanhado de anexo com orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários. Ele frisou que se trata de dever imposto pelo artigo 4º, inciso III, da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e pelo artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Decisão
Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 4/2022, realizada por videoconferência em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 260/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 498156/21 |
Acórdão nº | 260/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Morretes |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social
(41) 3350-1656/1655
Nenhum comentário