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Tapejara deve adequar lei municipal sobre pagamento de diárias, determina TCE-PR


 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de 60 dias, o Município de Tapejara adeque sua legislação local sobre o pagamento de diárias, estipulando regras apropriadas para permitir o devido controle sobre a concessão do benefício a seus agentes políticos e servidores.

A deliberação foi feita pelos conselheiros ao julgarem procedente Pedido de Rescisão formulado pelo prefeito desse município da Região Noroeste do Paraná), Rodrigo de Oliveira Souza Koike (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e pela ex-secretária municipal da Saúde, Maria Angélica Sirena Koike Souza, contra o Acórdão nº 1362/21 - Primeira Câmara.

A decisão recorrida havia ordenado a devolução, pela dupla, de R$ 114 mil recebidos a título de diárias pagas entre 2017 e 2019 para custear viagens que não haviam sido comprovadas pela apresentação de qualquer tipo de documentação, bem como a aplicação de multas proporcionais ao dano aos interessados.

Na ocasião, os integrantes da Primeira Câmara deram provimento a Tomada de Contas Extraordinária relativa ao tema proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.

 

Decisão

Contudo, ao analisar o recurso interposto pelos agentes públicos, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu o afastamento das sanções impostas diante da apresentação, por parte dos recorrentes, de novos documentos que atestaram a realização da ampla maioria dos deslocamentos custeados pelas respectivas diárias.

No caso dos poucos benefícios que ainda restaram desprovidos de comprovação para justificar seu pagamento, o relator manifestou-se por, excepcionalmente, abster-se de julgá-los irregulares. O motivo é a omissão completa da legislação municipal de Tapejara sobre o assunto quanto à forma de prestação de contas do recebimento das diárias.

Dessa forma, ele considerou ser urgente a adequação das regras locais que regulamentam a concessão de diárias nesse aspecto específico, a fim de evitar a ocorrência de novos problemas no futuro envolvendo o mesmo tema.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 889/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

593442/21

Acórdão nº:

889/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Tapejara

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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