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Pleno do TCE-PR homologa 2 cautelares para suspender licitações municipais


 Na tarde desta quarta-feira (27 de julho), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou, de forma unânime, duas medidas cautelares que suspenderam licitações lançadas por municípios paranaenses. As decisões foram tomadas na 19ª Sessão Ordinária do órgão colegiado da Corte. A íntegra da reunião, que foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, pode ser acessada aqui. 

A primeira delas, relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, paralisa, no estado em que se encontra, o Pregão Eletrônico nº 52/2022, promovido pela Prefeitura de Engenheiro Beltrão com o objetivo de adquirir um rolo compactador e um caminhão caçamba (Processo nº 360964/22). 

Conforme a empresa autora da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) que motivou a adoção da medida, a vencedora do certame não poderia ter participado da disputa, por ter sido declarada inidônea por outro município do Paraná, ainda que atualmente ela adote outro nome. O relator deu razão à alegação da peticionária. 

Também foi homologada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 105/2021, lançado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande para comprar calçados escolares destinados a alunos matriculados em sua rede local de ensino (Processo nº 320865/22). Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a desclassificação da vencedora do certame foi indevida, já que, ao contrário do que alegou o município, não há divergência clara entre os produtos descritos na proposta da empresa e aqueles efetivamente apresentados como parte de amostra. 

Em todos os processos em que são homologadas medidas cautelares, o TCE-PR concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal julgue o mérito dos processos. 

Finalmente, os conselheiros revogaram a medida cautelar que paralisou procedimento licitatório realizado pelo Município de Pitangueiras para a compra de uma pá carregadeira sobre rodas (Processo nº 343989/22). Para o relator dos autos, conselheiros Ivens Linhares, a revogação é necessária pois, quando a liminar foi deferida, a prefeitura já havia efetivamente recebido o referido equipamento. No entanto, ele garantiu que tal fato não afetará o futuro julgamento do mérito do caso.

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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