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Presidente da Câmara de Nova Cantu deve restituir valores acima do teto


 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o vereador Tiago Elicker Raymundo restitua ao Município da Nova Cantu (Região Central) a quantia de R$ 32.917,98. Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo parlamentar em 2021, quando ele já ocupava a Presidência do Poder Legislativo local.

A CAGE apontou que, de acordo com a população do município, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Nova Cantu a 20% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 5.064,45 em 2021. No entanto, a equipe técnica constatou que o subsídio pago ao presidente do Legislativo municipal era de R$ 7.596,45 naquele período.

            Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Assim, ele votou pela aplicação da sanção de devolução que está prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 2/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 369/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 20 de março na edição nº 2.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

110736/22

Acórdão nº:

369/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal da Nova Cantu

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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