TCE-PR multa ex-prefeita de Guaratuba por irregularidades em terceirização
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sanção administrativa de R$ 1.450,98 contra a ex-prefeita de Guaratuba (Litoral) Evani Cordeiro Justus, além de multa proporcional de R$ 8.313,39, correspondente a 10% do valor do dano causado por irregularidades na contratação de prestadora de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos banheiros públicos instalados na orla do município.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O nome da então gestora também foi incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, conforme o artigo 170 do mesmo diploma legal.
De acordo com a decisão, foram constatadas três impropriedades na execução do contrato com a empresa, que foi firmado em 2009, após procedimento de dispensa de licitação. São elas: a não comprovação da aplicabilidade dos recursos pagos à terceirizada; a ausência de clara definição do objeto e da composição detalhada dos custos unitários no termo de referência contratual; e a ausência de fiscalização a respeito da efetiva realização dos serviços contratados.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 274/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 2.938 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 296038/12 |
Acórdão nº: | 274/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Guaratuba |
Interessados: | Carlos Alberto Carvalho, Enoch da Fonseca Melo Júnior, Evani Cordeiro Justus, Gil Fernando de Plácido e Silva Justus, Jean Colbert Dias, Juliana Boeira, Paulo Roberto de Souza Jamur, Roberto Cordeiro Justus, Service Plus Dez Serviços e Conservações Ltda. |
Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
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