SÃO JERONIMO DA SERRA - MORADORES DA RESERVA INDÍGENA SÃO JERONIMO, SÃO PRESOS NO MUN DE ASSAÍ, POR TRÁFICO DE DROGAS
Nesta quarta, 27, por volta das 21h07min a equipe da PM recebeu informações anônimas advindas da cidade de São Jerônimo Serra, a qual delatava que dois masculinos moradores da Aldeia Indígena São Jerônimo, haviam se deslocado ao país vizinho Paraguai com seu veículo Astra, onde iriam buscar grande quantidade de entorpecentes e trazer para a cidade de Londrina, bem como, parte dos entorpecentes iriam ser levados para cidade de São Jerônimo da Serra. A denúncia ainda citava que os mesmo passariam pela cidade de Assaí com os ilícitos. Diante de tais informações, que inclusive também já haviam sido recebidas em outras oportunidades, onde a mesma ação seria realizada pelos mesmos detidos a equipe ROTAM iniciou patrulhamento pela Rodovia PR090, visando a identificação do veículo citado e posterior abordagem. Em determinado momento o veículo Chevrolet Astra passou pela equipe militar, sendo realizada a abordagem e após revista pessoal nada de policial foi encontrado. Em revista veicular fora encontrado no porta-malas do veículo, escondido em um compartimento do local, um tablete de substância análoga a maconha, pesando aproximadamente 800g da droga, bem como, um pequeno saco plástico contendo em seu interior substância branca em pó análoga a cocaína 09 g. Questionado a origem e destinação da droga, um doa abordados relatou que ambos foram até a cidade de Umuarama, onde resgataram mais de 150 kg e maconha na noite de ontem, e trouxeram para Londrina, onde optou por não relatar onde deixaram a droga, e os entorpecentes encontrados em seu carro seriam pela "preza" (gentileza) dos responsáveis pelo recebimento do entorpecente, e que o pagamento pelo serviço de transporte da droga seria realizado via Pix em sua conta. Diante dos fatos, e ciente de várias denúncias em face dos detidos, versando sobre transporte de entorpecentes e venda na cidade de São Jerônimo, está equipe deu voz de prisão aos abordados, sendo- lhes dito seus direitos constitucionais, algemados, pelo risco e integridade da equipe (Sum. 11 STF), e encaminhados juntamente com as apreensões a presença da autoridade judiciária para fins de lavratura do devido flagrante delito.