Vereadora é condenada no Paraná por falsificar frequência em CMEI para ir às sessões da câmara
Rozana Silvaterra Izidio (PSD) — Foto: Reprodução
A vereadora Rozana Silvaterra Izidio
(PSD), de Nova Esperança, no
noroeste do Paraná, foi condenada por falsificar o livro de presença em um
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) que trabalhava como pedagoga. A
condenação, por falsidade ideológica, foi em abril deste ano. Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público
(MP-PR), Rozana fazia as falsificação para ir às sessões da Câmara Municipal de
Vereadores.
Em denúncia do MP, o órgão sustentou
que Rozana cometeu as falsificações pelo menos 10 vezes, entre julho de 2021 e
junho de 2022.
O MP-PR disse, também, que as
falsificações evitaram "os descontos na folha de pagamento da coordenadora
pedagógica, possibilitando-lhe assim enriquecimento ilícito às custas do erário
municipal".
"A ré Rozana tinha conhecimento da conduta que estava
praticando e sabia que se não preenchesse a folha de frequência na CMEI poderia
sofrer descontos salariais e até mesmo procedimento administrativo interno por
faltas injustificadas. Assim, procurou agir de modo a inserir declarações
falsas simulando a frequência de trabalho para não ter descontos em sua folha
de pagamento", disse na sentença o juiz Sérgio Decker.
No mesmo processo, o MP também
denunciou a diretora do CMEI, Giselda Aparecida Bucelli, que ajudava Rozana nas
falsificações.
No julgamento do caso, além de
condenar Rozana por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Decker determinou que
as rés percam os cargos públicos no CMEI e cumpram pena de 1 ano e 10 meses de
reclusão e multa.
As penas de reclusão, no entanto,
foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por sete horas
semanais, durante o prazo da condenação.
O g1 tenta contato com as rés para comentarem o caso.
O g1 também aguarda retorno do PSD, partido
da vereadora.
O que diz a
prefeitura e a câmara
Em nota, nesta terça-feira (15), a
prefeitura disse que tomou conhecimento da decisão na segunda (14). Afirmou,
também, que o "ente municipal tem conhecimento que cabe recurso contra a
decisão proferida"
"Qualquer atitude por parte do poder executivo só será
tomada e divulgada com maiores detalhes após o trânsito em julgado da decisão,
em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa."
Também em nota, a Câmara Municipal de Nova Esperança disse que não
recebeu nenhum tipo de notificação da Justiça sobre o caso.
FONTE – G1 PR