[Fechar]

PageNavi Results No. (ex: 7)

7

Últimas notícias

OCORRENCIAS POLICIAIS DE SEGUNDA PARA TERÇA - 09 À 10 DE SETEMBRO DE 2024.


 09 À 10 DE SETEMBRO DE 2024.

FURTO QUALIFICADO
CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 08:30, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A RUA ANCHIETA, NO LOCAL FUNCIONA UMA EMPRESA DE REFRIGERAÇÃO, ONDE A SOLICITANTE PASSOU A RELATAR QUE SAÍRAM DA EMPRESA NO DIA 06/09/24 POR VOLTA DAS 17 HRS E QUE AO RETORNAR NA DATA DE HOJE PARA TRABALHAR PERCEBERAM A FECHADURA DA PORTA DE BLINDEX ESTOURADA E DERAM POR FALTA DE ALGUNS OBJETOS, SENDO 5 MOTORES DE GELADEIRA, UM COMPUTADOR DE COR BRANCA E VÁRIAS PEÇAS E ASSESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A EMPRESA NÃO POSSUI SISTEMA DE SEGURANÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR NENHUM SUSPEITO E NEM PRECISAR A DATA DO FURTO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE ORIENTOU A SOLICITANTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABIVEIS.

ESTELIONADO
NOVA FATIMA: COMPARECEU NA SEDE DO DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR UMA SENHORA DE 45 ANOS, RELATANDO QUE NA DATA DE 08/09/2024 POR VOLTA DAS 14:30 ESTAVA NEGOCIANDO A COMPRA DE ROUPAS PARA SUA LOJA DE UM VENDEDOR SITUADO NA CIDADE DE SÃO PAULO, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO BRÁS, E QUE, COMO DE COSTUME, REALIZOU O PAGAMENTO VIA PIX, NO VALOR DE R$ 420,00 E QUE NA MANHÃ DE HOJE (10/09/2024), POR VOLTA DE 09:30, FEZ OUTRO PAGAMENTO, TAMBÉM VIA PIX, DE R$120,00 AINDA REFERENTE A MESMA NEGOCIAÇÃO. PORÉM, APÓS REALIZAR O SEGUNDO PAGAMENTO, NOTOU QUE A FOTO DO APP DE MENSAGENS "WHATSAPP" DO SUPOSTO VENDEDOR HAVIA DESAPARECIDO E ESTE NÃO RESPONDEU MAIS ÀS MENSAGENS E NEM ATENDEU LIGAÇÕES. SENDO ASSIM, A VÍTIMA BUSCOU OUTRAS FORMAS DE CONTATO COM O VENDEDOR E, QUANDO CONSEGUIU, FOI INFORMADA POR ELE QUE SEU NÚMERO DE TELEFONE HAVIA SIDO CLONADO À ALGUNS DIAS E QUE NÃO HAVIA NEGOCIADO NENHUMA VENDA. DESTA FORMA, A VÍTIMA FOI ORIENTADA COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E O PRESENTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA FOI ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL.
ESTELIONATO
NOVA FÁTIMA: COMPARECEU NA SEDE DO DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR UMA SRA DE 42 ANOS, PROFESSORA, RELATANDO QUE NO ÚLTIMO DIA 07 DE SETEMBRO SOFREU UM GOLPE VIA INTERNET. RELATOU QUE VIU UM ANÚNCIO DE UM NOTEBOOK NO INSTAGRAM DE UMA CONHECIDA, E QUE INICIOU NEGOCIAÇÃO COM A PESSOA E QUE EM DADO MOMENTO FOI SOLICITADO QUE REALIZASSE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DE R$ 650,00 PARA FECHAR NEGÓCIO, PORÉM, APÓS REALIZAR A TRANSFERÊNCIA NOTOU QUE O PERFIL PAROU DE RESPONDER AS MENSAGENS. IMAGINANDO QUE SERIA UM GOLPE, A SRA PESQUISOU O PERFIL DO FACEBOOK DA CONHECIDA, ONDE VERIFICOU QUE HAVIAM POSTAGENS DANDO CONTA DE SEU PERFIL DO INSTAGRAM TERIA SIDO HACKEADO, DE MODO QUE A SOLICITANTE TEVE A CERTEZA DE TER SOFRIDO UM GOLPE. SENDO ASSIM, A VÍTIIMA FOI ORIENTADA COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E O PRESENTE BOLETIM FOI ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL DE NOVA FÁTIMA.
ESTELIONATO
ANDIRÁ: COMPARECEU AO PELOTÃO PM UMA SENHORA DE 24 ANOS RELATANDO QUE POSSUI UMA LOJA DE ROUPAS E QUE EM DATA DE 06/09/2024 FEZ UMA COMPRA PARA ABASTECER SEU COMÉRCIO, VIA APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, PELO NÚMERO (11)980442533 ONDE UMA SUPOSTA VENDEDORA SE APRESENTOU COMO JHENIFER, ENVIARIA OS ITENS COMPRADOS POR UMA EMPRESA DE ÔNIBUS. RELATOU AINDA, QUE APÓS FECHAR O NEGÓCIO, REALIZOU APAGAMENTO VIA PIX NO VALOR R$803,95 COM CHAVE DE TRANSFERÊNCIA SENDO UM EMAIL, SENDO QUE APÓS REALIZAR A TRANSFERÊNCIA, JÁ NÃO CONSEGUIU MAIS CONTATO COM O SUPOSTO FORNECEDOR. DIANTE DOS FATOS, FOI REALIZADA A ORIENTAÇÃO AS À VÍTIMA E REGISTRADO O PRESENTE BOLETIM PARA PROVIDÊNCIAS.
FURTO QUALIFICADO
LEOPOLIS: AS 15:00 DESSA SEGUNDA FEIRA, A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR DEMONSTROU UM TRABALHO EXCEPCIONAL AO RESPONDER RAPIDAMENTE A UM CHAMADO DE FURTO DE FIOS EM UMA RESIDÊNCIA DESOCUPADA EM CORNÉLIO PROCÓPIO. A AÇÃO EFICAZ DA EQUIPE NÃO SÓ RESULTOU NA CAPTURA DOS SUSPEITOS, MAS TAMBÉM GARANTIU A RECUPERAÇÃO DOS BENS FURTADOS E O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS LEGAIS. O INCIDENTE TEVE INÍCIO QUANDO O COPOM RECEBEU UMA SOLICITAÇÃO VIA RÁDIO RELATANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS FURTANDO FIOS EM UMA RESIDENCIA NA RUA RUI BARBOSA. IMEDIATAMENTE, A EQUIPE POLICIAL SE DESLOCOU PARA O LOCAL, ONDE A SOLICITANTE, UMA CIDADÃ DE 31 ANOS, INFORMOU QUE VIZINHOS HAVIAM VISTO OS SUSPEITOS. SEU COMPANHEIRO, AO VERIFICAR A SITUAÇÃO, ENCONTROU UM CASAL — UMA MULHER DE 22 ANOS E UM HOMEM DE 21 ANOS — COLOCANDO OS FIOS EM UMA MOCHILA. AO AVISTAREM O PROPRIETÁRIO, OS SUSPEITOS TENTARAM FUGIR ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE POLICIAL. COM UMA RÁPIDA RESPOSTA, A EQUIPE INICIOU DILIGÊNCIAS E LOCALIZOU OS INDIVÍDUOS A CERCA DE 50 METROS DO LOCAL DO FURTO, ESCONDIDOS ATRÁS DE UM VEÍCULO. A ABORDAGEM FOI REALIZADA COM PRECISÃO, E EMBORA NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENCONTRADO DURANTE A BUSCA PESSOAL, OS SUSPEITOS FORAM ALGEMADOS E COLOCADOS NO COMPARTIMENTO FECHADO DA VIATURA, CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N° 11 DO STF, DEVIDO AO FUNDADO RECEIO DE FUGA. A MULHER DETIDA JÁ ERA CONHECIDA POR SUA CONDUTA CRIMINOSA E POR FREQUENTEMENTE EVADIR-SE AO SER ABORDADA, POSSUINDO REGISTROS ANTERIORES. DURANTE AS BUSCAS NA RESIDÊNCIA FURTADA, A EQUIPE ENCONTROU UMA MOCHILA COM FIOS E UMA BOLSA FEMININA CONTENDO DOCUMENTOS EM NOME DA AUTORA, ALÉM DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A UM MANDADO DE FISCALIZAÇÃO QUE A IMPEDIA DE SAIR DE SUA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL — UMA CONDIÇÃO QUE A MULHER VINHA DESOBEDECENDO. OS SUSPEITOS FORAM ENCAMINHADOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE CORNÉLIO PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO MÉDICO E, EM SEGUIDA, À DELEGACIA CIVIL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS. A PESAGEM DOS FIOS NA DELEGACIA TOTALIZOU 3 QUILOS E 780 GRAMAS.DURANTE O DESLOCAMENTO, A MULHER, ALTERADA POR POSSÍVEL USO DE ENTORPECENTES, CAUSOU TRANSTORNOS E TENTOU DANIFICAR A VIATURA. NO ENTANTO, A EQUIPE LIDOU COM A SITUAÇÃO COM PROFISSIONALISMO, GARANTINDO A SEGURANÇA E A INTEGRIDADE DOS ENVOLVIDOS E DO MATERIAL APREENDIDO.
FURTO QUALIFICADO
ANDIRÁ: COMPARECEU ATÉ O PELOTÃO PM DE ANDIRÁ, UM SENHOR DE 64 ANOS, O QUAL PASSOU A RELATAR QUE: DESLOCOU-SE COM SUA CAMIONETE NISSAN/FRONTIER DE COR BRANCA COM PLACA PAN-1B83 ATÉ O ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA CIDADE DE BARRA DO JACARÉ, QUE FICA LOCALIZADO A BEIRA DA RODOVIA PRÓXIMO A PONTE DO RIO JACARÉ. QUE DEIXOU SUA CAMIONETA EM FRENTE A PORTEIRA QUE FICA AS MARGENS DA RODOVIA PR 092. QUE POR VOLTA DAS 16H30 ENCOSTOU SUA CAMIONETA E ENTROU PARA DENTRO DO ESTABELECIMENTO E AO RETORNAR POR VOLTA DAS 18H00 PERCEBEU QUE SUA CAMIONETA NÃO ESTAVA MAIS NO LOCAL. QUE DIANTE DOS FATOS O SENHOR LIGOU PARA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ONDE FOI ORIENTADO A DESLOCAR ATÉ A CIDADE DE ANDIRÁ PARA REGISTRAR O PRESENTE BOLETIM. INFORMO QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO E QUE FOI LANÇADO O ALERTA DE FURTO NA REDE.
DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
CORNÉLIO PROCÓPIO: POR VOLTA DAS 22:00, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PARA DESLOCAR ATÉ A RUA BOMBINHAS ONDE SEGUNDO SOLICITAÇÃO HAVIA INDIVÍDUOS FAZENDO ALGAZARRA E MANOBRAS PERIGOSAS COM MOTOCICLETAS. DIANTE DA SITUAÇÃO FOI SOLICITADO APOIO DA OUTRA EQUIPE DE SERVIÇO E INICIADO PATRULHAMENTO NO BAIRRO, SENDO QUE NAS PROXIMIDADES DA RUA ITAPEMA, A EQUIPE VISUALIZOU UM GRUPO DE PESSOAS PRÓXIMA A UM VEÍCULO E DUAS MOTOCICLETAS ESTACIONADAS, DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA A EQUIPE OPTOU POR REALIZAR A ABORDAGEM AOS INDIVÍDUOS, SENDO TRÊS MASCULINOS E DUAS FEMININAS. OS ABORDADOS FORAM IDENTIFICADOS COMO SENDO TODOS ENTRE 20 A 23 ANOS ( NAS FEMININAS A BUSCA FOI REALIZADA POR UMA POLICIAL FEMININA ). NA BUSCA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, PORÉM COMO HAVIA UM VEÍCULO ECOSPORT COM AS PORTAS ABERTAS FOI POSSÍVEL VISUALIZAR PRÓXIMO AO C MBIO UM INVOLUCRO COM MACONHA. UMA DAS JOVENS SE APRESENTOU COMO RESPONSÁVEL DO VEÍCULO E ACOMPANHOU AS BUSCAS, ONDE FOI LOCALIZADO DOIS INVOLUCROS DE PLÁSTICO COM SUBST NCIA ANÁLOGA A MACONHA, QUE POSTERIORMENTE PESADOS TOTALIZAM A QUANTIDADE DE 20 GRAMAS. COMO FOI ENCONTRADO A QUANTIA DE MACONHA, FOI REALIZADO BUSCAS NOS OUTROS VEÍCULOS, SENDO QUE EM UMA DELES HAVIA UMA BOLSA, E OUTRA JOVEM SE APRESENTOU COMO PROPRIETÁRIA. EM BUSCA A REFERIDA BOLSA, FOI ENCONTRADA MAIS UM INVOLUCRO DE PLÁSTICO COM MACONHA, QUE PESADO POSTERIORMENTE DEU A QUANTIA DE 15 GRAMAS. AS DUAS CONFIRMARAM A PROPRIEDADE DA DROGA, E QUE IRIAM FAZER O CONSUMO NO LOCAL, DIANTE DA SITUAÇÃO A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO, ONDE FORAM INFORMADAS DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, NÃO SENDO NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS. NO LOCAL OS OUTROS ABORDADOS FORAM LIBERADOS E QUALIFICADOS. AMBAS FORAM TRANSPORTADADAS NO COMPARTIMENTO DE PRESOS, SENDO LEVADAS PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, JUNTAMENTE COM A DROGA APREENDIDA, ONDE FORAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBST NCIA PSICOATIVA
CORNÉLIO PROCÓPIO: APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA DURANTE A MADRUGADA (01:30 INFORMANDO QUE UM INDIVÍDUO TERIA SOFRIDO UMA QUEDA DE MOTO NAS PROXIMIDADES DO ALTO DO CRISTO E OS SOLICITANTE AO AJUDAR TERIA SE SENTIDO AMEAÇADO PELO ENVOLVIDO MAS QUE NÃO DESEJARIA REPRESENTAÇÃO APENAS GOSTARIA DE INFORMAR O FATO. DE POSSE DE TAIS INFORMAÇÕES A EQUIPE ENTÃO DESLOCOU PELA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO E PRÓXIMO AO ALTO DO CRISTO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR UMA MOTOCICLETA SEM FAROL TRANSITANDO EM ZIG ZAG COM O PISCA LIGADO, APÓS DADO VOZ DE ABORDAGEM, ACATADO, O CONDUTOR FOI SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL NÃO SENDO NADA DE ILÍCITO ENCONTRADO, IDENTIFICADO SENDO UM HOMEM DE 39 ANOS, QUE APÓS CIENTIFICADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, RELATOU TER FEITO USO DE BEBIDA ÁLCOOLICA E DROGAS NESTA DATA, OFERECIDO O ETILÔMETRO, SENDO RECUSADO, FOI ENTÃO DADO VOZ DE PRISÃO, SENDO ACONDICIONADO NO COMPARTIMENTO DE PRESOS SEM O USO DE ALGEMAS. A MOTOCICLETA FOI RECOLHIDA PARA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. O AUTOR APRESENTAVA FORTE ODOR ETÍLICO, DESORDEM NAS VESTES, FALANTE, SONOLÊNCIA, OLHOS VERMELHOS, AGRESSIVIDADE EXALTAÇÃO, LAVRADO O TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DURANTE TODO O TRAJETO E DENTRO DO AMBIENTE HOSPITALAR O AUTOR DOS FATOS PROFERIU DIVERSAS AMEAÇAS PARA A EQUIPE POLICIAL CHAMANDO DE CUZAO, BOSTA, QUE É DO PCC QUE IRIA TROMBAR A EQUIPE E FUZILAR. APÓS PASSAR POR LAUDO DE INTEGRIDADE FÍSICA O INDIVÍDUO FOI APRESENTADO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS. SALIENTO QUE DURANTE TODO O PROCEDIMENTO NA DELEGACIA O AUTOR CONTINUOU PROFERINDO AS AMEAÇAS E DESACATANDO A EQUIPE.

Nenhum comentário

UA-102978914-2