OCORRENCIAS POLICIAIS DE VULTO DE 08 À 09 DE SETEMBRO DE 2024
08 À 09 DE SETEMBRO DE 2024.
LESÃO CORPORAL
CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 12:00, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA NA SANTA CASA, ONDE UM HOMEM IDENTIFICADO COMO COO SENDO UM INDIVÍDO DE 29 ANOS, HAVIA DADO ENTRADA COM VÁRIAS LESÕES FACIAIS. SEGUNDO UMA ENFERMEIRA, O MESMO FOI LEVADO AO PRONTO-SOCORRO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ENCONTRARAM O HOMEM CAÍDO NA RUA FRANCISCO MORATO, MAS NÃO FORNECERAM DETALHES SOBRE O INCIDENTE. O INDIVIDUO ESTAVA DESORIENTADO E DESACORDADO, IMPOSSIBILITANDO A COLETA DE MAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE DELE. AS LESÕES OBSERVADAS INCLUÍAM HEMATOMAS AO REDOR DOS OLHOS E CORTES NA FACE. O HOMEM FOI SUBMETIDO A UMA TOMOGRAFIA PARA AVALIAR A GRAVIDADE DAS LESÕES. ATÉ O MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NÃO HAVIAM ATUALIZAÇÕES SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE. A POLÍCIA SEGUE AGUARDANDO MAIS INFORMAÇÕES E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
URAÍ: AS 18:00, A EQUIPE POLICIAL FOI CHAMADA PARA UMA OCORRÊNCIA ENVOLVENDO UMA JOVEN DE 24 ANOS, QUE POSSUI UMA MEDIDA PROTETIVA CONTRA SEU EX-MARIDO. SEGUNDO A SOLICITANTE, ENQUANTO ESTAVA EM UM BAR, SEU EX-MARIDO PROFERIU OFENSAS CONTRA ELA E NÃO SE AFASTOU DO LOCAL, APESAR DA MEDIDA QUE EXIGE UMA DIST NCIA MÍNIMA DE CEM METROS. O INDIVÍDUO FOI ENCONTRATO NO BAR ONDE ESTAVA BEBENDO CERVEJA, ALEGOU QUE CHEGOU ANTES DE JÉSSICA E QUE EVITOU QUALQUER CONTATO COM ELA, NÃO SE RETIRANDO DO LOCAL POIS ACREDITAVA QUE TINHA CHEGADO PRIMEIRO. NO ENTANTO, FOI CONFIRMADO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTÁ EM VIGOR ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2024. DIANTE DA VIOLAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, O INDIVÍDUO RECEBEU VOZ DE PRISÃO E CONDUZIDO À DELEGACIA PARA QUE FOSSEM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
ATENDIMENTO DE ACIDENTE/ DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL
ASSAÍ: UM ACIDENTE ENVOLVENDO UM VEÍCULO RENAULT/SCENIC E UMA GM/S10 RODEIO OCORREU PRÓXIMO À ESCOLA LIB NIO, RESULTANDO EM DANOS SIGNIFICATIVOS E FERIMENTOS. A CONDUTORA DO RENAULT, UMA MULHER DE 37 ANOS, RELATOU QUE SEU FILHO DE 9 ANOS, QUE POSSUI AUTISMO, SOFREU UMA CRISE APÓS BATER A CABEÇA NO VIDRO DEVIDO AO IMPACTO.
A POLÍCIA FOI ACIONADA AS 20:00, E ENCONTROU O RENAULT NO MEIO DA VIA (RUA EDGAR B BARDAL), COM A PARTE FRONTAL DESTRUÍDA. A MULHER DE 37 ANOS AFIRMOU QUE O CONDUTOR DA GM/S10 COLIDIU COM SEU CARRO E FUGIU A PÉ. A EQUIPE POLICIAL LOCALIZOU O OUTRO CONDUTOR EM SUA RESIDÊNCIA NA RUA EDGARD BARDAL. QUANDO A EQUIPE CHEGOU NO LOCAL, FOI RECEBIDA PELA IRMÃ DO CONDUTOR, QUE APONTOU DIZENDO QUE O MESMO ESTARIA NO INTERIOR DA RESIDENCIA. O INDIVÍDUO DEMONSTROU VÁRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ E MUITA RESISTÊNCIA, O QUE LEVOU À UTILIZAÇÃO DE GÁS DE PIMENTA PARA SUA CONTENÇÃO.
O HOMEM DE 40 ANOS, QUE ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO E SOB EFEITO DE SUBST NCIAS, FOI PRESO E ENCAMINHADO À 34ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL. O VEÍCULO GM/S10 FOI LIBERADO PARA UM CONDUTOR HABILITADO. O RENAULT/SCENIC, COM LICENCIAMENTO EM ATRASO, FOI APREENDIDO E LEVADO AO PÁTIO DA POLÍCIA MILITAR.
LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
URAÍ: NESTE DOMINGO, POR VOLTA DAS 20H30MIN, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM/18 BPM, PARA DAR ATENDIMENTO A UMA SOLICITAÇÃO DE UMA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIANTE AO COMUNICADO DESLOCAMOS AO DISTRITO DE CRUZEIRO DO NORTE (SERRA MORENA), SENDO LOCALIZADA A SENHORA 57 ANOS. ELA RELATOU QUE MOMENTOS ANTES TERIA SIDO AGREDIDA VERBALMENTE E FISICAMENTE POR SEU MARIDO, COM QUEM VIVE MATRIMONIALMENTE HÁ 20 ANOS. QUESTIONADA QUANTO A MOTIVAÇÃO QUE CULMINOU AO CRIME, A VÍTIMA RELATOU QUE APÓS O MARIDO TER CHEGADO EM CASA APARENTEMENTE EMBRIAGADO, INICIOU UMA DISCUSSÃO, QUE MINUTOS DEPOIS SE AGRAVOU, ONDE SEU MARIDO DE POSSE DE UMA FACA LHE ATACOU, GOLPEANDO NA CABEÇA, MAIS PRECISAMENTE NO COURO CABELUDO GERANDO FERIMENTO E INTENSO SANGRAMENTO. A EQUIPE REALIZOU BUSCA DO AUTOR NA RESIDÊNCIA E SUAS ADJACÊNCIAS, MAS O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO. CONSTATADO QUE A VÍTIMA ESTAVA FERIDA E SANGRANDO, ELA FOI CONDUZIDA A UNIDADE HOSPITALAR DE URAÍ, ONDE RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO. POSTERIORMENTE A VÍTIMA FOI ORIENTADA E LIBERADA, SENDO INFORMADA QUE O REGISTRO SERIA ENCAMINHADO A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, APRECIAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CUJO JULGAR NECESSÁRIAS. EM CONTINUIDADE, A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS DIREITOS LEGAIS E INFORMADA QUE CASO DESEJASSE OBTER MEDIDAS PROTETIVAS, DEVERIA COMPARECER IMEDIATAMENTE NA UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA REQUERER A MEDIDA, PERMANECENDO CIENTE DA DISPONIBILIDADE DA PM CASO FOSSE NECESSÁRIO. POR DECISÃO PRÓPRIA, A VÍTIMA PERMANECEU NA CIDADE DE URAÍ INFORMANDO QUE IRIA PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE UMA AMIGA, E QUE AO AMANHECER DO DIA DECIDIRIA QUAL PROVIDÊNCIA IRIA TOMAR.