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IMAGEM - CONDUTORA EMBRIAGADA, COM VEÍCULO ROUBADO, COMETE ATROPELAMENTO COM ÓBITO


 ATENDIMENTO DE SINISTRO ATROPELAMENTO C/VÍTIMA FATAL




✅ NATUREZA CONSTATADA:

PRATICAR HOMICIDIO CULPOSO NA DIRECAO DE VEICULO AUTOMOTOR - ART. 302 DO CTB

CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA - ART. 306 DO CTB

DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO EM ACIDENTE COM VITIMA - ART. 304 DO CTB

FURTO SIMPLES - ART. 155 DO CP


▶️Data: 03/04/2025

↘️Horário:

Fato:  19H35min

Com.: 19H45min

Local: 20H30min

Final:  01H00min


📍Local PR 323 Km 82 + 250m - Rolândia-PR


↘️  V-01: FIAT/FIORINO de Placas *** de Arapongas - PR. 

▶️ Condutor do V-01: D. de F., 41 anos, recusou-se a realizar teste de etilometro, sendo realizado Termo de Constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.


↘️ PEDESTRE A. de M., C., 70 anos, óbito na ambulância do Siate.


✳️ Síntese: Foi dado atendimento de sinistro de trânsito tipo atropelamento de pedestre, envolvendo V-01 Fiat/Fiorino de placas ***, que trafegava pela Rodovia Estadual de prefixo PR-323, no sentido Entroncamento PR-170 ao Entroncamento BR-369, tinha como condutora D. de F., a qual estava detida pela equipe de RPA Sd T. e Sd T. VTR L-2087 (15ºBPM), onde a condutora apresentava visível estado de embriaguez e efeito de substância entorpecente, sendo oferecido o aparelho de etilômetro BAF-300 NS 06863 com validade 24/07/2025, a qual recusou a realizar o teste, sendo então lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, na ocasião do sinistro o V-01 atropelou o pedestre A. de M. C., que acabou vindo a óbito dentro da viatura do SIATE, não sendo possível identificar de qual lado da via o pedestre estava cruzando a pista de rolamento, a condutora do V-01 evadiu-se do local do sinistro sem prestar socorro a vítima, e acabou abandonando o veículo a cerca de 400 a 500m de distância, se embrenhando em um matagal, no local foi constatado que o veículo havia sido furtado na data de 03/04/25 conforme BOU 2025/427452, e ainda através de imagens de câmeras de segurança que estavam de posse do investigador PC Thiago que estava no local do sinistro pode-se constatar que ela seria autora do furto no município de Arapongas, diante do fatos foi dada voz de prisão a D. e ainda foi lido seus direitos constitucionais, e ainda foi necessário uso de algemas conforme a súmula vinculante 11 do STF, pois ela estava exaltada e agressiva, assim para preservar sua integridade física e da equipe policial. Sendo apresentada na delegacia de polícia civil de Rolândia para demais providências cabíveis. Estiveram no local do sinistro equipe do Polícia Civil, Polícia Científica, IML, e CCB.


↘️Tempo: Bom (noite)

↘️ Perfil da Pista: trevo, reta, faixa continua dupla.

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