Tribunal orienta Corpo de Bombeiros do Paraná a corrigir falhas na gestão da frota
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 41 recomendações para a melhoria da gestão da frota do Corpo de Bombeiros do Paraná, vinculado à Polícia Militar e subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).
As medidas foram sugeridas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria na aplicação dos recursos públicos relativos à gestão da frota no âmbito da Sesp-PR. Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
A 6ª ICE identificou 19 achados de auditoria em relação ao Corpo de Bombeiros, que resultaram na proposição de 41 recomendações expedidas pelo Tribunal para o aperfeiçoamento da política de segurança pública. “Achado de auditoria” é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A auditoria
A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), entre julho e outubro de 2023, e envolveu todas as forças de segurança vinculadas à Sesp-PR: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros. A equipe percorreu 5.270 quilômetros para visitar 27 pátios de unidades de segurança, em sete municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Umuarama.
Nesse trabalho, a equipe técnica constatou problemas estruturais e operacionais que comprometem a política de segurança pública no estado. Em relação ao Corpo de Bombeiros, destacaram-se falhas no gerenciamento, no monitoramento, no controle interno, na gestão de veículos inservíveis e na regulamentação vigente.
Entre os principais apontamentos estão falhas no planejamento financeiro da manutenção preventiva e ausência de ações concretas do controle interno para prevenir ou detectar erros e irregularidades na gestão da frota, além de insuficiência na fiscalização dos serviços prestados pela empresa responsável pela manutenção.
Veículos inservíveis
A fiscalização realizada evidenciou a inoperância para destinação de veículos inservíveis e veículos colocados à disposição para leilão; e a falta de parâmetros objetivos para definir se um veículo inservível deve ser classificado como de circulação ou sucata.
Controle
Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à deficiência do controle de qualidade, por parte da administração, sobre o serviço de manutenção prestado; à falta de controle sobre o plano de manutenção preventiva a ser elaborado pela contratada; à falta de designação de fiscais locais (setoriais e auxiliares) do contrato de manutenção com a empresa Prime; à deficiência no controle de utilização de veículos (diário de bordo ou semelhantes); e à ausência de ações, por parte do Controle Interno, relacionadas às questões que envolvem a gestão de frota, com a finalidade de prevenção ou detecção rápida de erros ou irregularidades relevantes.
Normas e processos
Outros achados referem-se à inexistência de atos normativos que disciplinem as atividades de registro e utilização de equipamentos de transporte da frota pública; à deficiência de regulamentação (parâmetros e normas) na disponibilização de veículos para as forças policiais e para as localidades; ao procedimento demorado para solicitação de serviço de lavagem de veículos, especialmente veículos pesados; e à ausência de plano de contingência, elaborado pela Sesp-PR, com definição de planos de ação para os principais eventos e ocorrências urgentes que comprometam a organização em lidar com situações de alto risco e necessidades de atendimento imediato.
Estrutura física
A equipe de trabalho identificou, também, a falta de pátio adequado para estacionamento dos veículos de investigação e as condições inadequadas para armazenamento de veículos; a existência de viaturas com plotagens em condições precárias; a falta de identificação (visual e física) dos veículos utilizados para atividades administrativas, relevando as especificidades de trabalho de campo de cada força policial; a ausência de estepes em viaturas destinadas a policiamento ostensivo e em ambulâncias do Corpo de Bombeiros; e a carência de equipamentos destinados à execução das atribuições da corporação.
Planejamento
Outras constatações da 6ª ICE foram a falta de compartilhamento de informações acerca de veículos disponíveis para transferência; a deficiência no planejamento financeiro da manutenção preventiva; e a existência de inventário desatualizado referente a frota por departamento da Sesp-PR.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica superintendida por ele; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Camargo também votou pelo encaminhamento do Relatório nº 4/24 da 6ª ICE, para ciência e providências que julgarem pertinentes, à Sesp-PR, ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual, ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP-PR, à Controladoria-Geral do Estado, à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) e à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Por meio da Sessão nº 4/25 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 516/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 28 de março, na edição nº 3.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: | 848824/24 |
Acórdão nº: | 516/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Interessados: | Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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