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Governo agrava pena para quem vende bebida alcoólica para menores em todo o Brasil


 Foi publicada nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial da União, a Lei 15.234/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e AGRAVA a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que de graça.


A legislação também inclui outros produtos que podem causar dependência física ou psíquica. A pena poderá ser aumentada conforme a gravidade do dano e se a criança ou o adolescente chegar a consumir o produto oferecido.

“Diário Oficial da União

Publicado em: 08/10/2025 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.”

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Art. 2º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski. 

FONTE - VIA BLOG DO ODAIR MATIAS

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