Paraná reduz para 3 o número de municípios inabilitados a verba complementar do Fundeb
A atuação integrada entre o Tribunal de Contas e conselhos municipais contribuiu para que o Paraná registrasse queda no número de prefeituras inabilitadas a receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. São apenas três municípios: Cerro Azul, Guaratuba e Novo Itacolomi. Nos repasses de 2025, foram nove e, no ano anterior, 19.
O resultado representa um marco no acompanhamento do Fundeb no estado e reflete a atuação conjunta entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) e os Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), que atuaram de forma articulada com as secretarias municipais para identificar e corrigir pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em uma iniciativa inédita, em abril deste ano a Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do TCE-PR passou a realizar verificações periódicas junto ao FNDE e encaminhou alertas técnicos aos gestores municipais. Também mobilizou diretamente os CACS-Fundeb e os CMEs para tomar medidas de apoio à identificação e à solução das pendências locais.
O resultado do trabalho foi a regularização de pendências por 112 municípios – dos 115 identificados em abril para os três que não cumpriram a obrigação até o prazo final, em 31 de agosto. A inabilitação para receber a Complementação VAAT pode representar perda de até 10,5% da receita total do Fundeb que será destinada aos municípios no próximo ano.
Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) e Guaratuba (Litoral) estão inabilitados a receber a Complementação VAAT em 2026 porque não transmitiram os dados relativos a 2024 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, conforme determina a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. No caso de Novo Itacolomi (Região Norte), a falha foi o envio da Matriz de Saldos Contábeis de 2024 com cota-parte de ICMS zerada ou negativa, em ofensa ao artigo 163-A da Constituição Federal.
“Este resultado demonstra o poder da colaboração entre o controle institucional e o controle social. A participação ativa dos conselhos municipais foi decisiva para que as prefeituras pudessem corrigir as pendências e garantir o acesso aos recursos do Fundeb”, afirma o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier, coordenador da CACS do Tribunal de Contas.
Contexto nacional
O Comunicado Final do FNDE, publicado em 15 de outubro, confirmou a conclusão do processo com 5.570 municípios habilitados e 26 inabilitados em todo o país. A habilitação é condição para que os dados fiscais e educacionais sejam considerados no cálculo do VAAT, mas não garante, por si só, o recebimento da complementação da União — destinada apenas às redes de ensino com VAAT abaixo do mínimo nacional. Confira mais informações no portal do FNDE.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social
(41) 3350-1654/55/56


