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HOMEM DE 28 ANOS EM FORMAÇÃO AERONÁUTICA MORRE APÓS “BANHO DE ÓLEO”


 Na noite desta quinta-feira, 16 de julho de 2026, a Polícia Civil do Paraná, por meio da 4ª Central Regional de Flagrantes de Ponta Grossa, lavrou Auto de Prisão em Flagrante em face do homem apontado como responsável pela aplicação de uma substância oleosa sobre a vítima durante um ritual comemorativo conhecido como “banho de óleo”, realizado após a conclusão de uma etapa de formação aeronáutica.

De acordo com as informações inicialmente apuradas, o ritual ocorreu no fim da tarde desta quinta-feira, em uma escola de aviação localizada em Ponta Grossa. Após a aplicação do produto, a vítima, identificado como Gustavo Henrique Lara, de 28 anos, apresentou grave comprometimento de saúde, recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhada ao hospital. Apesar das manobras de reanimação realizadas pelas equipes de socorro e médica, o homem evoluiu a óbito.
A pessoa apontada como responsável pelo chamado “banho de óleo” foi identificada, conduzida à unidade policial e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.
Diante dos elementos inicialmente apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte da vítima.
A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte.
Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.
Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3.000,00, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida da vítima.
A investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento.
Com informações: Polícia Civil do Paraná
4ª Central Regional de Flagrantes de Ponta Grossa
Ponta Grossa, 16 de julho de 2026
INFORMOU EQUIPE ATENTO A REDE
UA-102978914-2