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Ministério Público acolheu o pedido de inelegibilidade do candidato a Vereador de Amoreira, o Carlão da Prefeitura



Clodoaldo Faustino Anésio apresentou notícia de inelegibilidade, alegando que o noticiado Carlos Roberto Moraes Hackmann é proprietário da empresa “Hackmann Assessoria”, porém, não se afastou da direção de sua empresa, no período de 06 (seis) meses antes do pleito e, assim, tornou-se inelegível, na forma da Lei Complementar 64/90, art. 1º, II, “i” – fls. 15/17.


O Sr. Carlão da Prefeito, do DEM, da Coligação Unidos por Amoreira, apresentou defesa. No mérito, sustentou que possui empresa de prestação de serviços, firmando contrato com o Município de São Sebastião da Amoreira, porém, as cláusulas contratuais foram impostas pelo Município, sem qualquer participação do noticiado quanto a seus termos e, tal situação, enquadra-se na exceção prevista na parte final do artigo 1º, inciso II, i, da LC 64/90: salvo no caso de contrato que obedeça cláusulas uniformes.


O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da notícia de inelegibilidade, indeferindo o registro de candidatura de Carlos Roberto Moraes Hackmann, popular Carlão da Prefeitura.
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