COMENTÁRIO SOBRE CONCURSO PÚBLICO NA REGIÃO.
José Carlos Bezerra, de Nova América da Colina, comenta sobre matéria do Concurso Público de Nova Fátima, que foi postado aqui no blog:
em relação a matéria abordada, não sei se os prefeitos foram mal orientados, assessorados, qto ao fazer concursos, podem sim, convocar para apresentação das documentações, serem nomeados, só nao podem haver Termo de posse, não é a lei eleitoral que proibe, mas sim a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LRF, que proibe o aumento de gastos com Pessoal + encargos, no último semestre de Gestão, ao infrigrir esta lei o Gestor Público, poderá ter problemas com a prestação de Contas com o Tribunal de contas do Estado, passível de ter contas com parecer reprovadas. Quanto para o lado do candidato aprovado no Concurso Público, tambem não pode ser prejudicado, ele não tem nada a ver se o prefeito foi mal assessorado, ou está agindo de má fé, é um direito do candidato, passou no concurso, poderá ser feitas as nomeações (garantia de vaga) e serem empossados a partir de janeiro, caso o próximo gestor não faça, não poderá fazer outro concurso até no prazo de dois anos, haja visto que foram colocadas vagas imediatas e não vagas de reserva, aqui em nova america da colina, eu sei o q aconteceu, MAS COM A PALAVRA A JUSTICA, o candidato deve procurar.grato...
em relação a matéria abordada, não sei se os prefeitos foram mal orientados, assessorados, qto ao fazer concursos, podem sim, convocar para apresentação das documentações, serem nomeados, só nao podem haver Termo de posse, não é a lei eleitoral que proibe, mas sim a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LRF, que proibe o aumento de gastos com Pessoal + encargos, no último semestre de Gestão, ao infrigrir esta lei o Gestor Público, poderá ter problemas com a prestação de Contas com o Tribunal de contas do Estado, passível de ter contas com parecer reprovadas. Quanto para o lado do candidato aprovado no Concurso Público, tambem não pode ser prejudicado, ele não tem nada a ver se o prefeito foi mal assessorado, ou está agindo de má fé, é um direito do candidato, passou no concurso, poderá ser feitas as nomeações (garantia de vaga) e serem empossados a partir de janeiro, caso o próximo gestor não faça, não poderá fazer outro concurso até no prazo de dois anos, haja visto que foram colocadas vagas imediatas e não vagas de reserva, aqui em nova america da colina, eu sei o q aconteceu, MAS COM A PALAVRA A JUSTICA, o candidato deve procurar.grato...

