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ANDIRÁ - Prefeito do norte pioneiro é multado por bônus a servidor

O Tribunal de Contas do Paraná aplicou multa a José Ronaldo Xavier, prefeito reeleito de Andirá, norte pioneiro do Estado, por conceder bônus de 50% sobre salário de servidor ocupante de cargo em comissão. Xavier terá de recolher ao TCE R$ 1.382,28.

Segundo o TCE não é possível que servidor municipal ocupante de cargo em comissão acumule sua remuneração e encargos especiais.

O Tribunal ainda fixou prazo de 60 dias para que o Executivo de Andirá revise e modifique trecho da Lei Municipal nº 1770/93. O Artigo 86 dessa lei dispõe que "aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, o Prefeito poderá conceder gratificação de encargos especiais". Nas palavras do corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, tal garantia é claramente inconstitucional. A natureza das atividades exercidas pelo detentor de cargo em comissão (de chefia, assessoramento e direção) já compreenderiam o exercício de um encargo diferenciado de serviços, de natureza própria e especial.

"A legislação municipal, ao prever referida vantagem, sequer discrimina que atividades especiais seriam estas a autorizar o seu pagamento, possibilitando, inclusive, que o gestor determine a porcentagem a ser atribuída ao servidor (entre 30% e 100% dos vencimentos)", acrescenta Bonilha.

A Prefeitura de Andirá deverá manter o TCE informado de projeto de lei para cumprir a determinação, até sua aprovação pelo Legislativo municipal, de forma a corrigir o trecho da lei municipal.

A gratificação inconstitucional pôde ser detectada a partir da denúncia de um vereador da cidade. As ações do Tribunal resultam do julgamento do caso, que ocorreu no último dia 18 de abril.
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