ANDIRÁ - Prefeito do norte pioneiro é multado por bônus a servidor
O Tribunal de Contas do Paraná aplicou multa a José Ronaldo Xavier, prefeito
reeleito de Andirá, norte pioneiro do Estado, por conceder bônus de 50%
sobre salário de servidor ocupante de cargo em comissão. Xavier terá de
recolher ao TCE R$ 1.382,28.
Segundo o TCE não é possível que servidor municipal ocupante de cargo em comissão acumule sua remuneração e encargos especiais.
O Tribunal ainda fixou prazo de 60 dias para que o Executivo de Andirá revise e modifique trecho da Lei Municipal nº 1770/93. O Artigo 86 dessa lei dispõe que "aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, o Prefeito poderá conceder gratificação de encargos especiais". Nas palavras do corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, tal garantia é claramente inconstitucional. A natureza das atividades exercidas pelo detentor de cargo em comissão (de chefia, assessoramento e direção) já compreenderiam o exercício de um encargo diferenciado de serviços, de natureza própria e especial.
"A legislação municipal, ao prever referida vantagem, sequer discrimina que atividades especiais seriam estas a autorizar o seu pagamento, possibilitando, inclusive, que o gestor determine a porcentagem a ser atribuída ao servidor (entre 30% e 100% dos vencimentos)", acrescenta Bonilha.
A Prefeitura de Andirá deverá manter o TCE informado de projeto de lei para cumprir a determinação, até sua aprovação pelo Legislativo municipal, de forma a corrigir o trecho da lei municipal.
A gratificação inconstitucional pôde ser detectada a partir da denúncia de um vereador da cidade. As ações do Tribunal resultam do julgamento do caso, que ocorreu no último dia 18 de abril.
Segundo o TCE não é possível que servidor municipal ocupante de cargo em comissão acumule sua remuneração e encargos especiais.
O Tribunal ainda fixou prazo de 60 dias para que o Executivo de Andirá revise e modifique trecho da Lei Municipal nº 1770/93. O Artigo 86 dessa lei dispõe que "aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, o Prefeito poderá conceder gratificação de encargos especiais". Nas palavras do corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, tal garantia é claramente inconstitucional. A natureza das atividades exercidas pelo detentor de cargo em comissão (de chefia, assessoramento e direção) já compreenderiam o exercício de um encargo diferenciado de serviços, de natureza própria e especial.
"A legislação municipal, ao prever referida vantagem, sequer discrimina que atividades especiais seriam estas a autorizar o seu pagamento, possibilitando, inclusive, que o gestor determine a porcentagem a ser atribuída ao servidor (entre 30% e 100% dos vencimentos)", acrescenta Bonilha.
A Prefeitura de Andirá deverá manter o TCE informado de projeto de lei para cumprir a determinação, até sua aprovação pelo Legislativo municipal, de forma a corrigir o trecho da lei municipal.
A gratificação inconstitucional pôde ser detectada a partir da denúncia de um vereador da cidade. As ações do Tribunal resultam do julgamento do caso, que ocorreu no último dia 18 de abril.

