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NO PARANÁ - Equipamentos somem e ex-prefeito deve ressarcir recursos


Redação Bonde com TCE/PR
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O desaparecimento de equipamentos eletrônicos que deveriam atender crianças e adolescentes em situação de risco levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a reprovar a prestação de contas de transferência entre o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e o Município de Adrianópolis (Vale do Ribeira), referente ao exercício 2007/2009. Pelas irregularidades, o ex-prefeito, Osmar Maia, foi condenado a devolver R$ 11.577,00, além de pagar multa de R$ 2.763,70. 

Por meio do acordo firmado com o órgão estadual, a Prefeitura de Adrianópolis adquiriu os equipamentos que, segundo defesa apresentada pelo ex-prefeito, foram "extraviados" após invasão do depósito no qual estavam guardados. Na ação, desapareceram seis computadores, um aparelho de televisão, um de DVD, três ventiladores e um no-break.

No entendimento do relator do processo, auditor Ivens Zschoerper Linhares, cabe ao ex-gestor o ressarcimento dos valores, além de pagamento de multa pela não realização do objeto do convênio no prazo e na forma previamente acordados. Em seu despacho, Linhares cita o ministro Adylson Motta, do Tribunal de Contas da União, segundo quem "O ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, recai sobre o gestor". Com um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,667 em 2010, Adrianópolis é considerado um dos municípios mais carentes do Paraná. 

O relator também determinou, no seu voto, o encaminhamento de cópia da decisão do TCE ao Ministério Público Estadual "para adoção de medidas que julgar cabíveis". A proposta do auditor Linhares foi aprovada pelos demais membros da Primeira Câmara.
UA-102978914-2