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RECADO DO DIA - DR RUBSON LISBOA


O artigo 323 do Código Penal determina a pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, por abandonar cargo público fora dos casos permitidos por lei. A pena vai aumentando de acordo com a gravidade do caso: se o fato resultar em prejuízo público ou se ocorrer em locais na faixa de fronteira.
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