O artigo 323 do Código Penal determina a pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, por abandonar cargo público fora dos casos permitidos por lei. A pena vai aumentando de acordo com a gravidade do caso: se o fato resultar em prejuízo público ou se ocorrer em locais na faixa de fronteira.
RECADO DO DIA - DR RUBSON LISBOA
Reviewed by Blog do Chaguinhas
on
dezembro 06, 2013
Rating: 5