Ex-prefeita é multada por emplacar veículos com suas iniciais
Redação Bonde com TCE-PR
De acordo com informações da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) da região, a gestora reservou, às custas do erário, oito placas destinadas aos veículos municipais: AJQ-1555, AJQ-1915, AKJ-1551, AJQ-1015, AJQ-9006, AJQ-1055, AJQ-0609 e AJQ-0515, combinação que caracterizou promoção pessoal. Os valores pagos pelo município totalizaram R$ 750,00, sendo R$ 700,00 pela reserva de sete placas e R$ 50,00 pela escolha de uma placa, com contribuição destinada ao Provopar.
Princípios violados
A conduta da ex-prefeita violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Para o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha, "não basta o cumprimento da estrita legalidade; o gestor público deve atuar com a noção de ética e do que é moralmente correto, bem como buscar a máxima eficiência".
No voto pela procedência da representação, o relator determinou a aplicação de oito multas, no valor total de R$ 11.607,84, (artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Jacira Alves também deverá restituir aos cofres do Município R$ 750,00, valor despendido irregularmente, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
A ex-prefeita poderá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias, após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

