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Juíza restringe propaganda eleitoral em cinco cidades


Em Guarapuava e municípios da região, candidatos têm novas regras para uso de cavaletes em vias públicas

Curitiba - A juíza Rafaela Zarpelon, da 44ª Zona Eleitoral, decidiu limitar o uso de cavaletes e outras formas de propaganda de candidatos nas vias públicas e calçadas de Guarapuava, Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão e Turvo, na região central do Paraná. Conforme a portaria 02/2014, assinada na última terça-feira, os locais devem resguardar espaços acessíveis para pedestres e cadeirantes, sempre livres e desimpedidos para passagem.

No documento, ela também solicita que os anúncios mantenham a distância mínima de um metro entre si, de 1,5 metro do meio-fio e de três metros das esquinas, de forma a evitar a queda nas ruas e não prejudicar a visão dos motoristas. Nos locais em que não seja possível cumprir essas determinações, a colocação dos objetos fica proibida.

A magistrada vetou, ainda, propaganda eleitoral de qualquer natureza em praças, jardins, canteiros e rotatórias. Os materiais em condição irregular serão apreendidos e devolvidos após o término do pleito. Apesar de a legislação eleitoral já exigir que os cavaletes não dificultem "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos", permite que eles sejam colocados nesses locais, desde que removidos diariamente à noite.

De acordo com o chefe de cartório da 44ª Zona Eleitoral, João Ricardo Americano, a decisão da juíza foi tomada após a Justiça Eleitoral e o Ministério Público constatarem, em diligências, exageros por parte de candidatos e partidos políticos. Ele disse ainda que, em apenas dois dias, a situação já mudou "significativamente". "Pelo menos nesse primeiro momento, todos estão cumprindo a determinação. Limpou bastante a cidade", contou.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), medida semelhante, e até mais restritiva, já tinha sido tomada no início da campanha na 192ª Zona Eleitoral, de Maringá, onde cavaletes foram banidos de todas as praças e locais públicos. Como os juízes eleitorais possuem poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, estão autorizados a tomar as providências que julgarem necessárias para coibir práticas ilegais. Segundo o TRE, a tendência é que as decisões das comarcas sejam mantidas, a menos que os partidos e candidatos que se sentirem prejudicados entrem com representações junto ao órgão.
Mariana Franco Ramos
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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