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Justiça nega recurso e prefeito de Quatiguá segue afastado do cargo por 180 dias



    A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, sediado em Curitiba, negou nesta quarta-feira, dia 11, seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela defesa do prefeito de Quatiguá, Luis Fernando Dolenz, AFASTANDO-O POR 180 DIAS, mantendo a decisão proferida pelo juiz Marco Antonio Venâncio de Melo que afastou o Chefe do Executivo por Improbidade Administrativa, no final do mês de fevereiro.
    Na decisão, a desembargadora pontificou sobre um dos pedidos da defesa que requereu inicialmente, o desbloqueio dos bens, o qual foi negada. “Razão de se ter como descabia e até mesmo contrária à disposição de lei - e da própria Constituição Federal, que também contempla o instituto em seu art. 37, §4º - a exigência de que os mecanismos de controle e autodefesa do Estado apenas possam ser deflagrados depois de comprovado, ou mesmo indiciado, o processo de dispersão doos recursos por seus supostos detratores" descreveu a desembargadora.
    Com a manifestação do Poder Judiciário, o prefeito continuará afastado por 180 dias, estando a prefeita interina, Leila Salvi (PSB) ocupando, temporariamente, a chefia do Executivo. Leila foi empossada no dia 23 de fevereiro depois que Fernando assinaou a notificação de seu afastamento. Na ocasião, Leila era Presidente da Câmara e pôde tomar posse, pois a vice-prefeita Vilma Ciconhini, desistiu do cargo no final de 2013.
    De acordo com a decisão proferida em segunda instância:  “Assim, acolho em menor extensão a tutela emergencial requerida, apenas para limitar o prazo de afastamento de 180 dias, conforme parâmetros firmados pela jurisprudencia dos tribunais superiores ”, entendeu a desembargadora.
    Também figuram no Inquérito Civil, por improbidade administrativa, a filha do prefeito Isabella Alves Dolenz e o ex-genro Marco Aurélio de Souza, onde foi constatado, segundo o Juiz da Comarca de Joaquim Távora, que Fernando, na condição de prefeito municipal de Quatiguá, em conluio com Isabella, que era funcionária do Hospital e da Prefeitura e Marco Aurelio, na época secretário municipal de saúde e diretor administrativo do Hospital, durante o ano de 2013, são acusados de supostamente desviarem e se apropriarem, indevidamente, de verbas públicas pertencentes ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
    Os três envolvidos tiveram seus bens móveis e imóveis bloqueados no valor absoluto de R$750 mil,ou seja, 250 mil reais cada um.
    As denúncias ocorreram depois que o salário de janeiro de 2013 e 13º dos funcionários do hospital não foram pagos, quando se constatou a existência de diversos procedimentos como ausência de assinaturas em documentos (RPA), cheques direcionados a "laranjas" e notas de compras de remédios que supostamente não foram entregues no hospital. Sobre tal aspecto, a desembargadora afirmou que:
    “(a) os depoimentos dos médicos supostamente favorecidos pelos recibos de pagamento autônomo (RPAs), na sua maioria veementes em afirmar não apenas que os réus Isabella Dolenz e Marco Aurélio de Souza atuavam de forma precária, mas direta, na condução da instituição, como também em apontar diversas irregularidades no pagamento de valores devidos pela prestação do serviço médico de plantão; (b) a assentada feita pela autoridade policial das informações colhidas de Cristiane Dargel Ferreira, responsável pela contabilidade da instituição, na qual são registradas sérios desvios funcionais na atuação dos réus; (c) as cópias das cártulas (cheques) endossados ou pagos diretamente ao pai do recorrente – à época já falecido – ou à sociedade empresária da qual é sócio; e (d) as declarações prestadas em inquérito civil por Vania Cristina Vieira Silva, diretora administrativa, e Antonio José Pereira, provedor do hospital, apontando para uma aparente ingerência indevida dos réus na condução do nosocômio(hospital), bem como na adoção de procedimentos de duvidosa legalidade no trato de verbas ao menos em parte provenientes do erário municipal.”, ressaltou a juíza do Tribunal de Justiça. 
    A Magistrada também determinou que fosse realizado um cálculo mais minucioso o dano vislumbrado: "contendo cada qual dos componentes da responsabilização político-administrativa perseguida (danos materiais e imateriais, multa civil etc.), ficando, desde logo, o juízo de origem incumbido do seu controle (RITJPR, art. 331, § 5º) a bem de que não se acautele mais patrimônio do que se pretende em verdade ver restituído aos cofres públicos", asseverou
    O prefeito terá 10 dias para oferecer novamente a sua defesa. A reportagem do Jrdiario tentou várias vezes ligar no celular do prefeito, mas a ligação é remetida para a caixa postal.

    FONTE -  www.jrdiario.com.br 

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