A POLÍCIA MILITAR ESTÁ DIVULGANDO AS REGRAS DE TRANSITO DE TRATORES E SIMILARES EM RODOVIA
O que diz a lei sobre as máquinas agrícolas
nas rodovias
A Polícia Militar relata algumas regras de
transito de tratores e similares nas rodovias
–
A agricultura é uma das mais importantes atividades econômicas do Norte Paranaense,
e vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. No entanto, com o avanço da
agricultura na região aparecem situações inconvenientes, como o trânsito de
máquinas agrícolas na região, que pode causar perigo de acidentes para os
usuários das rodovias e principalmente para o condutor das máquinas. Em muitos
casos as máquinas não oferecem segurança o suficiente para os motoristas e
muito menos para os usuários que utilizam das rodovias.
De
acordo com a Constituição Federal, os policiais militares rodoviários possuem a
responsabilidade de proteger as pessoas que em veículos, caminhões, tratores,
bicicletas ou até mesmo a pé utilizam as rodovias estaduais e federais
delegadas dentro do Estado.
Trânsito, usuário de via e máquinas agrícolas
Legislação O Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB, com toda a atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Autorização
§ 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de
qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de
pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao
registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração
especial”.
O
trator deverá na via pública, estar permanentemente com os faróis acesos e
deverá possuir ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo
transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os pára-lamas.
É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por
corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou
semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro
implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente
sinalizada.
Equipamentos Obrigatórios: De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:
Equipamentos Obrigatórios: De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:
- Lanternas de
posição traseiras, de cor vermelha;
- Indicadores
luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
- Dispositivo
destinado ao controle de ruído do motor.
No
caso de travessia de propriedades rurais que passam por vias públicas, deverá a
manobra ser informada ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para
que haja o acompanhamento desta operação por policiais rodoviários. Assim,
garantirá a continuidade do trabalho com total segurança.
Fonte:
Polícia Militar do Paraná – Batalhão de Polícia Rodoviária


