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A POLÍCIA MILITAR ESTÁ DIVULGANDO AS REGRAS DE TRANSITO DE TRATORES E SIMILARES EM RODOVIA


O que diz a lei sobre as máquinas agrícolas nas rodovias

A Polícia Militar relata algumas regras de transito de tratores e similares nas rodovias
– A agricultura é uma das mais importantes atividades econômicas do Norte Paranaense, e vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. No entanto, com o avanço da agricultura na região aparecem situações inconvenientes, como o trânsito de máquinas agrícolas na região, que pode causar perigo de acidentes para os usuários das rodovias e principalmente para o condutor das máquinas. Em muitos casos as máquinas não oferecem segurança o suficiente para os motoristas e muito menos para os usuários que utilizam das rodovias.
De acordo com a Constituição Federal, os policiais militares rodoviários possuem a responsabilidade de proteger as pessoas que em veículos, caminhões, tratores, bicicletas ou até mesmo a pé utilizam as rodovias estaduais e federais delegadas dentro do Estado.

Trânsito, usuário de via e máquinas agrícolas

Legislação
 O Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB, com toda a atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Autorização § 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.
O trator deverá na via pública, estar permanentemente com os faróis acesos e deverá possuir ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os pára-lamas. É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.

Equipamentos Obrigatórios: De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:
  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
  • Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
No caso de travessia de propriedades rurais que passam por vias públicas, deverá a manobra ser informada ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para que haja o acompanhamento desta operação por policiais rodoviários. Assim, garantirá a continuidade do trabalho com total segurança.

Fonte: Polícia Militar do Paraná – Batalhão de Polícia Rodoviária
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