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Mulher é condenada por chamar idosa de 'velha ordinária e caloteira'

São Paulo - A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de 70 anos. Ela terá que prestar serviços à comunidade. A idosa alegou na ação que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de "velha ordinária e caloteira", apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia. No processo, testemunhas confirmaram a denúncia da vítima. Condenada em primeira instância, a acusada entrou com apelação no TJ-SP. O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, "diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência da idade (da vítima)".
Julia Affonso
Agência Estado-folha de londrina
UA-102978914-2