Preso no DF quer receber visitas íntimas de duas mulheres; Justiça nega pedido
A Justiça do Distrito Federal negou, por
unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para
visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o
detento e se consideram "companheiras" dele. Cabe novo recurso.
De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de
Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de
drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia
levar à "perda do controle" das visitas conjugais.
A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das
mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de "visitantes
conjugais". Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP)
descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele.
O sistema também mostrou que Isabele, devidamente
cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de
2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e
disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo
próprio detento.
'Relações particulares'
Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal
para cadastrar Rafaela como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele
queria manter o "status" similar de Isabele. O pedido não foi
aprovado.
No recurso, a defesa do homem afirma que " não cabe ao
Estado interferir nas relações particulares dos internos", e que a prisão
não inclui restrição do "direito de ter relações amorosas com várias
pessoas".
O argumento foi rejeitado pelo desembargador relator do
caso, Jesuino Rissato. Segundo ele, a permissão violaria, de uma vez só, a Lei
de Execução Penal, o Código Penitenciário do DF e uma portaria da Vara de
Execuções Penais.
"Não seria possível aplicar um critério objetivo para
escolher alguns presos a serem beneficiados com a regulamentação de visitas de
duas, três, quatro companheiras, com direito, inclusive, a visitas íntimas no
parlatório com todas elas, em detrimento de outros internos que seguiriam
observando, por exemplo, a visitação de cônjuge", diz trecho da decisão.
"O princípio da monogamia,
até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico
pátrio."
Com a
decisão, até esta sexta-feira (1º), apenas Isabele constava como companheira do
preso no sistema judicial. Como cada preso tem direito a listar até dez
parentes/amigos para visitação, Rafaela pode comparecer à Papuda nos dias
regulares de visita, mas não tem acesso ao espaço reservado.
Poliamor em análise
O status
jurídico das uniões poliafetivas é analisado, atualmente, pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). No último dia 22, o órgão começou a votar a permissão ou proibição do
registro de união estável de mais de duas pessoas, mas um pedido de vista adiou
a decisão.
O assunto
é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias
e das Sucessões (Adfas) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. Cabe o
CNJ definir as regras para o funcionamento dos cartórios.
FONTE - GLOBO.COM


