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Câmara aprova Lei Maria da Penha Virtual de crimes contra mulheres

Projeto do deputado federal João Arruda

A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira, 28, projeto de lei do deputado federal João Arruda (foto) que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação. “Esse projeto será conhecido como Lei Maria da Penha virtual e pune com mais severidade os crimes contra a honra praticados na Internet, que expõem de forma covarde a intimidade de muitas mulheres a cada dia”, disse João Arruda.
O PL passou pela Câmara, Senado, retornou para o legislativo e foi à sanção do presidente Michel Temer(MDB) que deverá sancionar.
É preciso combater o machismo e a violência que toma conta de uma parte da sociedade. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos cumprindo nossa função como parlamentar”
A iniciativa, como reforça o político paranaense, prevê que quaisquer divulgações de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade.

“Essa violação passará a ser considerada violência doméstica. Uma ótima notícia na luta em defesa da mulher brasileira”, disse, adicionando:”É preciso combater o machismo e a violência que toma conta de uma parte da sociedade. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos cumprindo nossa função como parlamentar”.
O projeto integra um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não possuem jurisprudência no País, como a pornografia de vingança.

“Essa violação é geralmente praticada por namorados, cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher.Nos piores casos são enviados de maneira irresponsável vídeos e fotografias com relações sexuais. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, explicou o deputado.

A proposta aprovada prevê ainda medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.

Neste caso, o agressor poderá ser punido de seis meses a até três anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço.Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz, cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.

FONTE - NP DIARIO

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